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Suiá-Missu: Juiz ouve testemunhas sobre litígio

Diário de Cuiabá-Cuiabá-MT
Autor: Daniel Pettengill
30 de Jan de 2004

Processo corre na Justiça Federal e deverá definir quem tem razão na briga por 170 mil hectares de terra

A Justiça Federal de Mato Grosso começou a ouvir ontem 33 testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal e por advogados dos fazendeiros que ocupam a área em litígio da fazenda Suiá-missu, região de Alto Boa Vista (1.058 quilômetros de Cuiabá).

Com os corpos pintados e portando objetos de madeira, cerca de 70 índios xavantes permaneceram durante toda a tarde em frente ao prédio da JF. A etnia reivindica posse dos 170 mil hectares da fazenda, que hoje é ocupada por proprietários de terra e posseiros. Até o fechamento desta edição os depoimentos ainda não haviam encerrado.

A audiência, conduzida pelo juiz da 5ª Vara José Pires da Cunha, foi marcada com objetivo de buscar a comprovação de um laudo pericial elaborado pela Funai, que recomenda a posse da área aos índios. O MPF arrolou oito testemunhas, a maioria moradores antigos da região. O restante (25) depôs a pedido dos advogados dos fazendeiros, entre eles representantes da empresa Agip S/A, que doou parte de suas terras para posseiros. Três índios acompanharam a audiência. "O estudo feito pela Funai é uma fraude, porque faz um deslocamento da área em questão em mais de 100 quilômetros", afirmou o advogado Luiz Franscisco Caetano.

Segundo os posseiros, a área requerida pelos xavantes não possui vestígios visíveis de passagem indígena nos últimos anos. "Os primeiros sinais surgem apenas a 60 quilômetros dali, já próximo de Canarana", afirma Dogmar Faleiros, que vive no local desde 1982. Segundo ele, exatas 614 propriedades estão instaladas na área e mais 450 famílias moram próximas ao distrito Estrela do Araguaia, região urbana. Os xavantes, de acordo com um pesquisa feita por antropólogos, ocupavam a área desde o início da década de 20. Em 1966 a etnia teria sido expulsa da região, para que lavouras e pastagens fossem abertas. Os posseiros obtiveram uma liminar na mesma 5ª Vara, que impede a entrada dos índios na Suiá-missu antes que haja uma sentença para o caso.

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