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submete demarcação ao CDN

Brasil Norte-Boa Vista-RR
Autor: Feutmann Gondim
31 de Mar de 2004

De acordo com matéria publicada ontem no Jornal do Brasil. o deputado federal Lindberg Farias (PT/RJ) apresenta hoje o relatório final da Comissão Externa da Câmara criada para analisar o processo de demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima.
A comissão foi criada em fevereiro, após os conflitos envolvendo índios e produtores, que durante vários dias bloquearam o acesso a Boa Vista.

O relatório será submetido à comissão a partir das 14h30, mas tudo indica que a votação deverá ficar para a próxima semana. Caso aprovado, será encaminhado ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha, juntamente com um requerimento a ser remetido ao presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, defendendo alterações nos limites da reserva.

Pela proposta do relator, não prevalecerá nem a posição da Fundação Nacional do Índio (Funai), que quer a homologação imediata da reserva com 1.678.800 hectares, nem a da classe política de Roraima, que defende a exclusão de 103 mil hectares (cerca de 7% do total) para abrigar a sede do município de Uiramutã, quatro vilas, estradas, redes de energia e uma área para a produção de arroz irrigado.

Proposta do relator
Pela proposta de Lindberg Farias, é destinada uma área para abrigar a sede de Uiramutã e as vilas. Para os produtores de arroz, ao invés de 100 mil hectares (o que incluiria ainda a área de expansão das lavouras) o deputado defende que seja preservada apenas a área atualmente cultivada, que é de 12 mil hectares.
Em linhas gerais, seria retomado o Despacho 80/96, do Ministério da Justiça, que determinava à Funai refazer os limites da reserva excluindo vilas, estradas e propriedades rurais documentadas pelo Governo Federal. Este despacho foi ignorado pelo então ministro Renan Calheiros quando editou a portaria de demarcação, em 1998.

Segurança na fronteira
A proposta mais expressiva contida no relatório e no requerimento a ser encaminhado ao presidente da República, no entanto, diz respeito à necessidade de Lula submeter o assunto ao Conselho de Defesa Nacional (CDN).
O deputado entende que o Executivo deve considerar as ameaças que o isolamento da área representa para a segurança do país e sugere que seja excluída da terra indígena uma faixa de 15 quilômetros da linha de fronteira da reserva com a Guiana e a Venezuela.

''A situação da área Raposa/Serra do Sol em faixa de fronteira inspira cautela. Conforme dispõe o artigo 20 parágrafo 2o. da Constituição Federal, a faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional'', cita o requerimento a ser submetido à Comissão.
O documento diz ainda que se trata de uma vasta extensão, escassamente povoada e contígua à zona de disputa de fronteiras entre Venezuela e Guiana.

O relator fundamenta seu posicionamento em decisões do próprio Ministério da Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reconheceram a legitimidade de algumas posses na reserva, assim como da existência do município de Uiramutã.
Ele alega ainda que a Portaria Declaratória de Demarcação 820/98, do Ministério da Justiça, é ilegal, uma vez que não obedeceu ao Decreto 1.775/96, que disciplina a demarcação administrativa de terras indígenas. O decreto definiu prazos para contestações.

Após essas contestações, o ministro à época, Nelson Jobim, expediu o despacho 80/96. Como a portaria 820, assinada pelo ministro seguinte, Renan Calheiros, não seguiu o que orientava o despacho 80/96, o deputado entendeu que o princípio constitucional do contraditório, assegurado pelo decreto 1775, não foi obedecido, tornando a demarcação passível de contestações administrativas e jurídicas.

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