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STJ nega recurso e área Raposa Serra do Sol pode ser demarcada

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
28 de Nov de 2002

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do Mandado de Segurança 6210/99, impetrado pelo Governo do Estado de Roraima, solicitando a analução da Portaria 820/98 do Ministério da Justiça. Esta Portaria declara como posse permanente dos índios: macuxi, wapichana, ingaricó, taurepang e patamona, a área conhecida como Raposa/Serra do Sol, com extensão de 1,6 milhão de hectares.

Por maioria, seguindo o voto da ministra relatora Laurita Vaz, os ministros da 1ª Seção do STJ consideraram que o mandado de segurança não é a via adequada para discutir demarcação de terra indígena e não analisaram o mérito do pedido.

Com a decisão, a liminar que possibilitava o trânsito de não indígenas na área, concedida pelo ministro Aldir Passarinho, em julho de 1999, foi cassada, passando a vigorar plenamente a portaria ministerial 820/98.

Para os povos indígenas da Raposa/Serra do Sol, a vitória não é apenas das comunidades daquela região, mas, de todos os povos indígenas do Brasil que há 500 anos lutam pelo respeito aos seus direitos. Para o tuxaua Marinaldo Justino Trajano - da aldeia Santa Maria - a conquista é de todos que durante décadas lutaram juntamente com os povos indígenas pela demarcação de suas terras.

Para o assessor jurídico do CIMI (Conselho Indigenista Missionário), Claúdio Beirão, "agora não há mais nenhum obstáculo jurídico que impeça a edição do decreto de homologação por parte do presidente da República". Conforme o assessor do CIMI, os 14 mil indígenas das 168 aldeias da área Raposa/Serra do Sol, esperam ainda para este ano a assinatura do decreto de homologação da demarcação pelo presidente da República

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