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STJ mantém titularidade de área de Balbina a índios Waimiri-Atroari

D24am- http://www.d24am.com
05 de Abr de 2014

O Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve, por unanimidade, a sentença em que a Justiça Federal no Amazonas reconheceu que uma parcela das terras desapropriadas para permitir a construção da Usina Hidrelétrica de Balbina pertencem aos índios Waimiri-Atroari.

A área fica às margens do Rio Uatumã, em Presidente Figueiredo, e foi desapropriada na segunda metade da década de 1980, por solicitação da empresa estatal Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte). Atualmente, Balbina é operada pela Amazonas Energia, uma subsidiária da Eletrobras.

A disputa judicial envolve de um lado a empresa Serragro Indústria, Comércio e Reflorestamento e, de outro, os Waimiri-Atroari, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a União, o Ministério Público Federal (MPF) e a própria Eletronorte que, ao propor a desapropriação da área em 1986, não apontou eventuais proprietários ou possuidores para serem indenizados. Representantes da Serragro alegam que a empresa é legítima dona da área, recebida mediante doação do Governo do Amazonas.

A Serragro foi à Justiça cobrar o direito de receber a indenização devida pelas terras, mas a juíza da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Jaíza Maria Pinto Fraxe, entendeu que as "terras eram ocupadas originalmente por índios Waimiri-Atroari e que, portanto, o título de propriedade apresentado pela empresa não tinha valor legal, pois o Governo do Amazonas teria doado um imóvel que não lhe pertencia".

A juíza também declarou que a comunidade indígena seria a única beneficiária da eventual compensação financeira e que a área em disputa deveria voltar a ser declarada bem patrimonial da União, de usufruto indígena, conforme estabelece a Constituição Federal.

Posteriormente, a sentença foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ao analisar um recurso ajuizado pela Serragro, o TRF1 determinou que as indenizações fossem pagas à empresa. Foi então a vez do MPF, da Funai, da União e da própria Eletronorte recorrerem do acórdão, garantindo, no STJ, o reestabelecimento da decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que desconhece a legitimidade do título de propriedade concedido pelo governo estadual à Serragro.

A advogada da Serragro, Marisa Schutzer Del Nero Poletti, relativizou o alcance da decisão do STJ, alegando que a Segunda Turma do tribunal apreciou apenas a questão processual - ou seja, se os recursos apresentados pela empresa eram apropriados ao caso - e não o mérito do processo, ou seja, a titularidade da terra.

"Por isso, vamos agora discutir os instrumentos legais para retomar a discussão sobre a titularidade da área, que não foi o objeto de análise do STJ, que tratou apenas da questão processual", disse a advogada. Ainda segundo ela, a decisão diz respeito a apenas um dos vários processos relativos à titularidade de terras desapropriadas para a construção da Usina de Balbina.

MPF quer que INSS conceda benefício às mães indígenas

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) reconheça o direito das mulheres indígenas Waimiri-Atroari a receberem o benefício previdenciário de salário-maternidade, afastando-se a restrição por idade em razão das especificidades socioculturais da etnia.

A medida foi solicitada após constatação feita durante viagem do MPF à terra indígena Waimiri-Atroari, em agosto de 2012. Apesar de preencherem os requisitos legais para se qualificarem como recebedoras do beneficio, foram relatados diversos casos de mães que tiveram seus pedidos negados pelo INSS sob a alegação de ser vedado o exercício de atividade profissional ao menor de 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz, que é a partir dos 14 anos. Em função de características próprias da etnia, as mulheres Waimiri-Atroari, chamadas de Wari na língua indígena, são mães antes dos 16 anos.

Ao ser questionado, o INSS sustentou não haver respaldo para a concessão do benefício previdenciário a menores de 16 anos na legislação previdenciária, pois as meninas indígenas não podem ser reconhecidas como seguradas da Previdência Social.

Na ação civil pública referente às mães da etnia waimiri atroari, o MPF/AM pede à Justiça Federal que obrigue o INSS a se abster imediatamente de negar os pedidos de concessão de benefício salário-maternidade às mulheres indígenas da etnia em razão da idade, e a revisar todos os requerimentos negados por esse motivo, sob pena de imposição de multa de R$ 1 mil.

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