VOLTAR

STJ mantém reintegração de fazenda ocupada por índios na PB

Carta Maior-Brasília-DF
20 de Jul de 2004

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento à ação movida pela União e pela Fundação Nacional do Índio (Funai), visando suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado no Recife (PE). Considerou-se não estar iniciada a competência do tribunal para apreciar o caso, ainda não decidido pela instância anterior.
Objetivando serem reintegrados na posse da propriedade rural Fazenda Rio Claro - que abrange parte dos imóveis Três Rios, Gameleira e Monte Mor -, ocupada ilegalmente pelos índios Potiguara, a Destilaria Miriri S/A e outros entraram com ações de reintegração de posse. A empresa conseguiu liminar em 1o grau, e foi determinada a reintegração nas terras invadidas.
Em outro caso, a Destilaria Miriri S/A também conseguiu sucesso e teve de volta a propriedade Arrepia, conhecida como Rafaela, com liminar deferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. A Funai entrou com recurso para suspender as decisões, o que foi negado pelo TRF5.
A União e a Funai entraram com uma ação no STJ tentando reverter a decisão sob o seguinte argumento: "Lesão à ordem e à segurança dos indígenas, inclusive sua sobrevivência relacionada com o usufruto de suas terras", sendo caracterizado "o interesse público e flagrante ilegitimidade dos provimentos judiciais liminares, que autorizam a sua suspensão".
A presidência do STJ considerou não se ter notícia de interposição de recurso para contestar as liminares objeto do presente pedido de suspensão, muito menos se o TRF5 teria apreciado tal recurso, o que "leva à incompetência do STJ, neste momento processual, para, em sede de suspensão de liminar, apreciar o pedido."
Exige-se o "prévio esgotamento de instância para que se possa ter acesso à excepcional medida de contra-cautela", o que não ocorre no presente caso. O relator no TRF5 indeferiu o pedido de liminar movido pela Funai com o objetivo de agregar efeito suspensivo ao recurso que foi interposto contra concessão de liminar em 1o grau.
Para a admissão do pedido de suspensão no STJ, seria necessário o prévio julgamento de recurso (agravo interno), com a manifestação do colegiado da corte de origem, para que outro pedido pudesse ser ajuizado no Superior Tribunal de Justiça.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.