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23 de Mar de 2010
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido para trancar o inquérito policial contra um dos fazendeiros acusado de estar envolvido em episódio de genocídio contra os índios da região do Rio Pardo (MT). Ele foi denunciado por formação de quadrilha de grilagem de terras públicas e em delitos ambientais.
Essa não é a primeira disputa que envolve a reserva indígena, a comunidade Kawahib, no município de Colniza, no Mato Grosso, que já foi alvo de outras tentativas de eliminação por fazendeiros, grileiros e madeireiros.
De acordo com os autos do processo, em 2001, a Funai (Fundação Nacional do Índio) reconheceu a existência de índios da etnia Kawahib, também conhecidos como "baixinhos". Segundo dados da fundação, eles vivem isolados, sem contato com o mundo externo e, por isso, com o intuito de preservar a área, a instituição publicou uma portaria restringindo a entrada de pessoas no local. Essa interdição foi fundamentada em estudos feitos pela Frente de Proteção Etnoambiental Madeirinha.
Entretanto, grupos de fazendeiros, grileiros e madeireiros discordaram da portaria e intensificaram a ocupação (desmembramento de lotes, aberturas de trilhas, exploração de madeira) para expulsar, senão eliminar, os índios da terra do Rio Pardo. Os grileiros chegaram a constituir a Associação dos Proprietários Rurais de Colniza, com o intuito de coordenar ações de repartição, ocupação de terras e eliminação de índios. Ainda segundo o processo, o acusado é um fazendeiro da região com notória influência política em Mato Grosso e, especificamente, no referido município.
Em resposta às acusações dirigidas ao fazendeiro, a defesa alegou que ele é o dono legítimo de diversas áreas rurais há mais de 20 anos e que as propriedades encontram-se fora do perímetro indicado como reserva indígena pela Funai. Sustentou ainda a ausência de provas, a falta de justa causa para instauração de inquérito e a ilegalidade na decisão da Funai ao criar a reserva.
Conforme decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), pedido semelhante para trancar o inquérito policial já havia sido negado. O tribunal reconheceu, inclusive, indícios da possível participação do fazendeiro nos fatos investigados.
Sendo assim, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, lembrou que o entendimento do STJ é no sentido de que o trancamento da ação penal, pela via de habeas corpus, é medida excepcional, somente sendo admitido nos casos de absoluta evidência de que o fato imputado ao acusado constitui crime.
Além disso, em seu voto, o ministro destacou que o habeas corpus não é o instrumento processual para exame da procedência ou improcedência da acusação, uma vez que esta análise baseia-se em aspectos que demandam prazo e a valoração do conjunto probatório produzido, o que só pode ser feito depois do encerramento da fase de coleta de provas.
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