Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
22 de Set de 2004
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, negou e mandou arquivar a Ação de Agravo de Instrumento impetrada pela União para suspender a liminar da desembargadora Selene Maria de Almeida, que exclui as terras dos arrozeiros, rodovias e núcleos urbanos da área indígena Raposa/Serra do Sol.
A União pediu suspensão da liminar com base na Lei no 8.437/92, artigo 4o, por alegada lesão ao interesse público e à Lei no 4.717/65, por ter não preenchidos os requisitos necessários propostos na ação popular. O recurso também tomou por base a Lei no 8.437, artigo 2o, que veda a concessão de liminar satisfativa contra o poder público, e à Lei no 6.001/73 (Estatuto do Índio), que assegura o direito indígena à posse de suas terras independente de demarcação.
Outro argumento foi o de danos irreversíveis à sociedade indígena, devido à intensificação da ocupação de suas terras por proprietários, políticos e garimpeiros, permitindo a exploração das riquezas minerais e dificultando a demarcação definitiva.
Edson Vidigal entendeu evidenciada a competência da Suprema Corte, quando a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de suspensão da liminar concedida pelo juiz federal Helder Girão Barreto, e confirmada em parte pela desembargadora Selene Almeida. O presidente então negou o agravo de instrumento interposto pela União para a suspensão da liminar e mandou arquivar os autos. (T.B.)
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