VOLTAR

STJ extingue ação do Governo de Roraima e garante a demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol (RR)

Site do ISA-Socioambiental.org-São Paulo-SP
28 de Nov de 2001

Ao julgar na tarde de ontem (27/11), o Mandado de Segurança impetrado em março de 1999, pelo Estado de Roraima, contra a demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol (RR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) eliminou mais um obstáculo para a sua homologação

ISA

Da esq. para a dir: Fernando Baptista (ISA); Joênia Carvalho Wapixana (CIR); Débora Duprat (procuradora do MPF); Marinaldo Macuxi; Enzo Vicenzzo (INPA); André Lima (ISA); Nelino Galé Macuxi; Cláudio Luiz; Norberto Cruz Wapixana
A pendência judicial que impedia a homologação da TI Raposa-Serra do Sol está resolvida. Ao derrubar, depois de quase quatro anos, o mandado de segurança impetrado pelo governo de Roraima em março de 1999, o STJ garantiu os termos da portaria 820/98, do Ministério da Justiça, que demarcou 1.678.800 milhão de hectares em área contínua dos índios Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona. A portaria foi publicada pelo Diário Oficial da União, em 14/12/1998, datada de 11/12/1998.

Os ministros da 1ª seção do STJ - foram sete votos a favor e um contra - levaram em conta os argumentos apontados pelas comunidades indígenas de Jauari e Machado, representadas pelos advogados do Instituto Socioambiental, cuja sustentação oral ficou a cargo de André Lima, coordenador do Programa Direito Socioambiental do ISA. A Sub-procuradora da 6ª Câmara do Ministério Público Federal Dra. Gilda Carvalho também teve importante participação no julgamento apoiando a causa indígena.

Após a apresentação dos argumentos, a relatora, ministra Laurita Vaz considerou o mandado de segurança inadequado em função da complexidade dos fatos e da inexistência de provas inequívocas das alegações trazidas pelo Governo do Estado de Roraima contra a posse permanente e o usufruto exclusivo dos povos indígenas da TI Raposa-Serra do Sol e a ação foi julgada extinta.

Geoprocessamento/ISA

(clique para ampliar)
A TI Raposa-Serra do Sol localiza-se a nordeste do Estado de Roraima, na fronteira com a Guiana e ali vivem cerca de 14 mil índios em cerca de 150 aldeias.

A longa espera pelo reconhecimento

"A decisão do tribunal foi uma vitória para os povos indígenas de Roraima, esperada há 30 anos", avalia a advogada do Conselho Indígena de Roraima (CIR) Joênia Batista de Carvalho. Da etnia wapixana, Joênia acompanhou todo o julgamento ao lado dos tuxauas (líderes tradicionais indígenas) Nelino Macuxi e Marinaldo Macuxi. O vice-coordenador do CIR, Norberto Cruz Wapixana também esteve presente ao julgamento. "O território indígena foi reconhecido e é o passo final para a homologação da TI Raposa-Serra do Sol e mais uma etapa para a regularização fundiária da TI", afirma Joênia.

A participação do ISA na ação

A pedido do CIR, o ISA interveio na ação ainda em 1999, representando as comunidades indígenas de Jauari e Machado, na TI Raposa-Serra do Sol.
"A comunidade indígena entrou na ação para defender um ato governamental, o que é um fato raro que merece registro", analisa o advogado Fernando Baptista do ISA. Para André Lima, que fez a sustentação oral perante a 1ª Seção do STJ, ficou patente na ação que as alegações do Governo de Roraima careciam de provas concretas, argumento que vinha sendo utilizado pelos advogados do ISA em outra oportunidades no processo.

Votos de destaque

"Destacaria dois votos no julgamento de hoje. O voto da relatora do processo, ministra Laurita Vaz e o do ministro Luiz Fux", diz André Lima. "A ministra Laurita Vaz, em seu brilhante voto, além de acatar as alegações preliminares feitas pelos advogados do ISA, refutou um a um os argumentos de mérito do Governo de Roraima, adotando as teses desenvolvidas nas alegações finais das Comunidades Indígenas e do Ministério Público Federal". A ministra Laurita Vaz foi Procuradora da República entre outubro de 1984 e junho de 2001 quando tornou-se ministra do STJ.

Já o ministro Luiz Fux referiu-se em seu voto ao artigo 231 da Constituição Federal, que ao garantir aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo, seus usos, costumes, tradições e os direitos territoriais originários sobre as terras por eles ocupadas estabelece uma presunção relativa de direito que inverteria o ônus da prova para aqueles que demandam contra os direitos indígenas. Chefe do Departamento de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (entre 1998 e 2000), o ministro Fux assim encerrou seu voto: "No presente caso "in dubio pro-indígena".

Acompanhou dessa forma o voto da relatora e foi seguido por outros cinco ministros. Apenas um, o ministro Francisco Peçanha Martins - no STJ desde fevereiro de 1991- não acompanhou o voto da relatora. Votaram ainda os ministros Humberto Gomes de Barros, Eliana Calmon Alves, Paulo Medina, Francisco Falcão e Franciulli Netto. A sessão foi presidida pelo Ministro José Delgado.

Leia outras notícias relacionadas ao assunto

1. Como está a demarcação das Terras Indígenas - 04/05/2001;

2. Projeto que susta demarcação de Raposa-Serra do Sol é rejeitado pelo Senado - 13/09/2000;

3. Policiais espancam indígena em Roraima - 31/07/2000;

4. Tramitação do Estatuto das Sociedades Indígenas fica para a próxima semana - 14/04/2000;

5. Governador ameaça retaliar homologação da Raposa-Serra do Sol - 18/02/2000;

6. CPI da Funai cancela viagem à Bahia - 16/09/1999;

7. CPI da Funai: relator afirma que vai propor a revisão de todas as demarcações de terras indígenas - 14/09/1999;

8. Administrador da Funai em Boa Vista pede demarcação urgente para Raposa-Serra do Sol - 01/04/1999;

9. Aprovado requerimento de CPI para investigar demarcação de Terras Indígenas - 10/03/1999;

10. Raposa-Serra do Sol: deputados e ruralistas mobilizam-se para impedir demarcação - 15/01/1999;

11. Conselho Indígena de Roraima pede apoio para manter demarcação da terra Raposa Serra do Sol - 12/01/1999;

12. Raposa-Serra do Sol: mais perto da demarcação - 10/08/1998;

13. Raposa-Serra do Sol volta à pauta do ministro da Justiça - 01/09/1998.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.