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STJ cassa liminar que favorecia usina de Santo Antônio

OESP, Economia, p. B3
07 de Ago de 2014

STJ cassa liminar que favorecia usina de Santo Antônio
Sem decisão judicial, empresa que constrói e administra hidrelétrica no Rio Madeira poderá ter de arcar com conta de R$ 600 milhões

Monica Ciarelli/Rio, Renée Pereira/São Paulo

A Santo Antônio Energia, concessionária que constrói e administra hidrelétrica de mesmo nome no Rio Madeira, sofreu um revés esta semana. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, suspendeu na terça-feira duas liminares que livravam a empresa dos pagamentos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), além de isentá-la de punições, encargos e da recomposição de lastro (compra de energia no mercado de curto prazo para cumprir contratos).
Pelos últimos números, as decisões judiciais desobrigavam a empresa de arcar com uma conta de cerca de R$ 600 milhões no mercado. Numa das ações, a Santo Antônio Energia alega não ser responsável pelo atraso provocado pelos conflitos violentos entre trabalhadores nos anos de 2010 e 2011. Por isso, não conseguiu cumprir o cronograma.
A empresa pediu para a Aneel a antecipação da entrada em operação de algumas unidades geradoras, vendeu a energia no mercado livre e não conseguiu honrar todos contratos. No processo, a Santo Antônio Energia pediu para postergar o cronograma de entrega de energia no mercado cativo (leia-se distribuidoras de energia elétrica, que atendem consumidores residenciais, comerciais, rurais, etc).
Foi por causa disso que um grupo de 36 distribuidoras entrou na Justiça para suspender a decisão, que desobrigava a usina de entregar toda a parcela de energia comprometida com as concessionárias a partir de 2012. A liminar conseguida pela Santo Antônio pressionou ainda mais o caixa das distribuidoras, que estão sem contratos para atender 100% de seus mercados. Com isso, elas têm de recorrer ao mercado de curto prazo, cujo preço esta semana está em mais de R$ 700 o MWh, para comprar energia.
A defesa das distribuidoras alegou no STJ que a usina antecipou o cronograma de entrada em produção em um ano para conseguir comercializar energia no mercado livre. Mas, por conta de atrasos na obra, não conseguiu atender às demandas do mercado livre e do cativo. "É uma subversão do sistema elétrico deixar que as distribuidoras de energia arquem com esse custo", afirmou Vitor Ferreira Alves de Brito, advogado do escritório Sérgio Bermudes, que defende as distribuidoras.
Na decisão, o presidente do STJ ressaltou a importância da análise do caso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e lembrou que a decisão do Tribunal Regional Federal de Brasília configura uma interferência "indevida em questão administrativa de competência da agência reguladora".
Turbinas. A outra liminar suspensa anteontem refere-se ao chamado Fator de Indisponibilidade (Fid) - fração do tempo em que as turbinas devem estar aptas ao funcionamento. Pelo edital, as máquinas de Santo Antônio deveriam gerar em 99,5% do tempo, mas só têm gerado em 81% do tempo.
Em nota, a empresa afirmou que "prefere não emitir comentários em relação ao andamento processual de liminares e aguarda uma decisão final para se manifestar sobre o tema". Com a decisão do STJ, a empresa poderia recorrer ao colegiado do STJ para tentar reverter a decisão.
Em recente entrevista ao Estado, o diretor presidente da Santo Antônio Energia, Eduardo de Melo Pinto, afirmou que as regras do Fator de Disponibilidade, da maneira como estão, podem inviabilizar um projeto. "A apuração 1 a 1 fica inadequada. Numa usina com poucas máquinas, ficar sem uma turbina pode significar 20%, 30% de indisponibilidade. Mas, com 50 turbinas, o índice cai." Questionado sobre o fato de a regra estar no edital, o executivo afirmou que a empresa acreditava que o fator só funcionária a partir da conclusão da usina.
Na decisão do STJ, o juiz afirma que as razões expostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autora da ação, levam à conclusão de que a manutenção da liminar acarreta lesão à ordem pública.

OESP, 07/08/2014, Economia, p. B3

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