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STJ acata recurso do MPF e permite demarcação de terra indígena na Paraíba

Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Autor: Cláudia Holder
20 de Nov de 2006

Funai deve fazer estudos antropológicos para identificar a terra de Jaraguá/Monte- Mor, da etnia potiguara.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - em Recife - e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) realize todos os estudos antropológicos necessários para identificar e demarcar a terra indígena de Jaraguá/Monte- Mor, da etnia potiguara, localizada nos municípios de Rio Tinto, Marcação e Baia da Traição, na Paraíba.

A decisão do STJ, publicada no Diário da Justiça da União de hoje, 20 de novembro, anula o despacho no 50, de julho de 1999 do então ministro da Justiça e atual presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. O despacho determinou que fossem refeitos os estudos realizados pela Funai na região, excluindo-se, porém, áreas de suposta propriedade de Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S/A, Luismar Melo e espólio de Arthur Herman Lundgren.

Segundo o MPF, esse despacho é nulo, contraria a Constituição Federal, o Estatuto do Índio e o Decreto no 1.775/96, uma vez que os estudos históricos e antropológicos para fins de demarcação de terra indígena têm o objetivo de levantar a situação ocupacional originária da área. Assim, as ocupações de não índios posteriores à posse indígena não podem funcionar como obstáculo aos levantamentos, como determinou o então ministro da Justiça.

De acordo com o procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira - que atuou no caso desde o início, recorrendo ao STJ, inclusive - "esse tipo de deliberação não é devido porque ou a área é indígena ou não é; não é pelo fato de ser ocupada por determinadas pessoas que ela deixa de ser indígena".

O MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, obteve decisão favorável na Justiça em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, reformou a sentença, considerando legal o despacho do ministro da Justiça. Por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, o MPF recorreu então ao STJ, que deu provimento ao recurso e determinou a realização de avaliação em toda a extensão do território reclamado pelos silvícolas.

Segundo o procurador regional da República Antônio Edílio, "a decisão do STJ é muito importante para a causa indígena e justa, tendo, inclusive, um efeito que extrapola os limites da própria causa. É que o ato do Ministério da Justiça, de entrincheirar, de uma só penada, determinadas áreas contra qualquer possibilidade de resgate de direitos das populações indígenas, significava num precedente muito preocupante". Ainda para o procurador, esse tipo de deliberação não faz o menor sentido lógico e jurídico, e o STJ foi muito correto em corrigir a injustiça.

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