Radiobrás-Brasília-DF e Supremo Tribunal de Justiça-Brasília-DF
01 de Out de 2004
Uma liminar do ministro Carlos Ayres Britto, do STF - Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento de todos processos que impediram a homologação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A decisão paralisa a ação popular que tramita na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e um recurso que está no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até o julgamento do mérito em Reclamação proposta pelo MPF - Ministério Público Federal. O pedido principal do MPF é para que os processos sejam julgados pelo Supremo. O STF vai analisar o caso, enquanto isso, todas as outras decisões estão suspensas.
De um lado, a União e a Funai - Fundação Nacional do Índio querem ver cumprida a portaria do Ministério da Justiça que determinou a homologação contínua. De outro, há decisões judiciais acolhendo o argumento de terceiros alegando que a área pertencente ao Estado de Roraima seria afetada pela demarcação do Ministério da Justiça. Com isso, determinava a homologação em formas de "ilhas", excluindo da reserva a faixa de fronteira, o Parque Nacional de Monte Roraima, os municípios, vilas, rodovias, imóveis com propriedade anterior a 1934 e as plantações de arroz.
A reserva indígena Raposa Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares e abriga uma população de cerca de 15 mil índios das etnias Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang e Patamona.
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