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STF suspende liminar que ameaçava aldeia da TI Raposa-Serra do Sol

ISA-Socioambiental.org-São Paulo-SP
Autor: Bruno Weis.
13 de Jun de 2005

Despacho do ministro Ayres Britto foi assinado na antevéspera da data final dada por juiz de Roraima à comunidade macuxi para que ela se retirasse de suas terras. E também suspendeu as demais ações movidas por políticos e fazendeiros do estado contra as comunidades indígenas da região.

O sol brilha mais intensamente desde a última sexta-feira, 10 de junho, na comunidade da aldeia Brilho do Sol, no sul da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima. Nesse dia, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar de reintegração de posse que a ameaçava de despejo. A suspensão, tomada por meio de medida cautelar pelo ministro do STF, Carlos Ayres Britto, foi concedida em resposta à Reclamação 3331 do Ministério Público Federal, que apontava a usurpação da competência do STF sobre o caso da TI Raposa-Serra do Sol pela seção judiciária de Roraima. Saiba mais.

A liminar que determinava a reintegração de posse havia sido expedida pelo juiz Hélder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, e ignorava a homologação da Terra Indígena, assinada pelo presidente Lula em 15 de abril, bem como decisões anteriores do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o caso. A liminar ordenava que a comunidade da Brilho do Sol, formada por três famílias macuxis, abandonasse suas casas e terras até o dia 12 de junho, domingo último, para que a área da aldeia fosse apropriada pelo fazendeiro José Wilson da Silva.

A Brilho do Sol é uma das quatro aldeias destruídas pelos ataques promovidos por um bando armado em novembro passado, quando uma pessoa foi ferida e mais de 130 pessoas ficaram desabrigadas. Saiba mais.

No despacho da última sexta, o ministro Ayres Britto também suspendeu outras quatro Ações Possessórias e uma Ação Civil Pública - movidas por fazendeiros e políticos de Roraima contra as comunidades indígenas da TI, bem como contra o Conselho Indígena de Roraima (CIR), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União - até o julgamento definitivo de todas as pendências judiciais relativas ao processo de demarcação e homologação da Raposa-Serra do Sol. "Agora temos que aguardar a extinção definitiva de todas as ações para que a população indígena da TI possa viver em paz", diz Joênia Wapichana, advogada do CIR.

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