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STF suspende andamento de ação que dificulta homologação da TI Raposa-Serra do Sol (RR)

Site do ISA-Socioambiental.org-São Paulo-SP
05 de Out de 2004

Decisão proferida pelo Supremo Tribunal federal (STF) com base em reclamação movida pelo Ministério Público Federal é provisória e não atinge o mérito das decisões que afetam a homologação daquela terra indígena.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Britto suspendeu, na última sexta-feira, dia 1/10, o andamento da ação que está dificultando o processo de homologação em área contínua da Terra Indígena (TI) Raposa-Serra do Sol, em Roraima. A decisão, porém, é provisória e não atinge o mérito da ação. Brito pronunciou-se com base em uma reclamação apresentada pelo Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, e levou em conta um suposto conflito federativo entre a União e Roraima. O pleno da Suprema Corte ainda terá de decidir se a ação pode mesmo ser julgada pela justiça estadual de primeira instância ou deve ser analisada pelo próprio STF.

Breve histórico

Há cinco anos, fazendeiros e políticos roraimenses impetraram uma Ação Popular contra a demarcação da TI Raposa-Serra do Sol que, segundo eles, traria prejuízos econômicos ao Estado de Roraima. Só neste ano, no entanto, é que o juiz Helder Girão resolveu acatar o pedido de liminar e suspendeu parcialmente a portaria do Ministério da Justiça que delimitou a área, excluindo dela os núcleos urbanos e os trechos de terra grilados por arrozeiros não-indígenas. (clique aqui para saber mais.

Comunidades indígenas, Ministério Público Federal (MPF), União e Fundação Nacional do Índio (Funai), recorreram dessa decisão mediante três agravos de instrumento interpostos junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Todos eles pediam a suspensão da liminar do juiz de Roraima para que se abrisse caminho à homologação. Os recursos, no entanto, foram encaminhados para a desembargadora Selene Almeida, que não só negou o pedido de suspensão como exacerbou a decisão de primeira instância, agregando outros obstáculos à homologação. (clique aqui para saber mais. Após a decisão do TRF, uma série de recursos foi apresentada ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tentando, sem sucesso, reverter a situação. (clique aqui para saber mais.

Além de afetar a Ação Popular, a decisão o ministro Carlos Brito também suspendeu o agravo interposto pela União e pela Funai em conjunto. Vale lembrar, entretanto, que os outros dois agravos apresentados ao TRF, de autoria das comunidades indígenas e do MPF, não foram afetados, permanecem tramitando normalmente e podem ser julgados pela 5a Turma do TRF, no próximo dia 11/10.

Enquanto isso, as comunidades indígenas terão de suportar a invasão de suas terras e esperar mais tempo ainda para saber qual será a decisão final da Justiça sobre o processo de demarcação, o qual já vem se arrastando há mais de duas décadas.

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