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29 de Dez de 2025
STF recebe ações de inconstitucionalidade contra lei que afrouxa licenciamento ambiental
Ação mais detalhada foi protocolada nesta segunda (29) por PSOL, indígenas e ONGs; advogados apontam violações de direitos em PLs aprovados neste ano
29/12/2025
Rafael Garcia
Advogados representando o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) protocolaram nesta segunda (29) no Supremo Tribunal Federal uma ação questionando constitucionalidade de novas leis que afrouxam o licenciamento ambiental no país e pedindo a sua suspensão
As entidades apontam num documento de mais 200 páginas as cláusulas que consideram violações de direitos. Elas se distribuem em 35 artigos das duas peças de legislação aprovadas neste ano e que consolidaram o novo regramento.
Esta já é a terceira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que STF recebe sobre o tema. As outras duas foram impetradas antes do Natal: uma pelo Partido Verde (PV) e outra Rede Sustentabilidade (Rede).
As duas primeiras têm textos mais resumidos e foram feitas antes de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei 15.300, que estabelece a chamada Licença Ambiental Especial (LAE). Essa é a parte do pacote que permite ao governo forçar uma aprovação rápida de projetos que considera de interesse estratégico.
A outra lei questionada nas ações é a 15.190, a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que foi sancionada por Lula com vetos que depois foram derrubados no Congresso.
A ação liderada pelo PSOL e pela APIB pede uma medida cautelar para sustar de imediato o efeito da LAE, que na prática já está valendo, tendo sido objeto de medida provisória. As outras novas regras gerais de licenciamento estão previstas para entrar em vigor em fevereiro de 2026.
A inconstitucionalidade da LAE é apontada em 6 dispositivos. As disposições apontadas como inválidas na lei geral incluem os outros 29 itens. Entre eles estão a criação da Licença por Adesão e Compromisso (licenciamento por autodeclaração), o enfraquecimento da Lei da Mata Atlântica, a abertura para estados e municípios suplantarem decisões da União, além de menor rigor a bancos na concessão de crédito para projetos de alto impacto.
Segundo Ricardo Terena, coordenador jurídico da APIB, um dos pontos centrais da ação é reverter o impacto que a nova legislação deve ter sobre comunidades tradicionais, que só podem recorrer à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para interromper processos se já tiverem suas terras homologadas e demarcadas.
- A gente vê nisso uma violação direta ao direito constitucional das terras indígenas dispostas no artigo 231 da Constituição, e já reafirmadas inúmeras vezes pelo próprio Supremo - afirma. - Isso significa impor uma penalidade dupla às comunidades indígenas, porque desde 1988 não foi cumprido o prazo de cinco anos para demarcação das terras indígenas.
A ADI protocolada nesta segunda pode se tornar a segunda grande disputa da APIB no Supremo, após anos trabalhando para derrubar a tese do marco temporal sobre demarcação.
A primeira das ações da sociedade civil contra o afrouxamento do licenciamento, impetrada pelo PV, já foi sorteada no STF, e encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes. As outras ainda aguardam despacho, mas advogados acham provável que sejam apensadas à primeira, permanecendo todas sob relatoria de Moraes.
Disputa tumultuada
A judicialização do processo era esperada, dizem especialisas, e ocorre num momento delicado, quando Supremo e Congresso já estão em conflito por causa de outras matérias. Uma delas é o projeto de lei que reduz penas para condenados por tentativas de golpe de estado em 2022.
Dificultando ainda mais a articulação política sobre o tema, o meio ambiente é também a área em que talvez as divisões internas do governo sejam mais acentuadas. Enquanto os ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas brigaram contra a nova legislação, a pasta de Minas e Energia e a Casa Civil são favoráveis à LAE e a outros dispositivos.
Uma das principais arquitetas da nova ação de inconstitucionalidade é a advogada Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e hoje coordenadora de políticas públicas da coalizão de ONGs Observatório do Clima. Vários ambientalistas da organização subscrevem a ADI.
Segundo ela, o pedido de medida cautelar com efeito imediato se justifica porque o governo já está usando regras da licença ambiental especial para apressar projetos de usinas. A lei recém aprovada para o setor elétrico, por exemplo, recebeu um "jabuti": uma disposição determinando que todas as hidrelétricas possam ser aprovadas de maneira expressa por LAE.
- Hidrelétrica é o empreendimento que menos deveria ser por LAE, porque quando a licença prévia é feita, você só tem o projeto básico da barragem na fase inicial do estudo de impacto ambiental - diz Araújo. - Você sabe o eixo, sabe o tipo de barragem, mas não tem os detalhes do projeto executivo que são necessários para ele ir pra instalação e operação.
Segundo o texto da ADI protocolada hoje, o estabelecimento de prazos curtos para licenciamento compromete a segurança dos projetos e vai causar insegurança jurídica.
"A lei 15.300/2025 permite que empreendimentos relevantes para o governo sejam definidos politicamente como 'estratégicos', sem critérios técnicos, e sejam licenciados em até 12 meses, prazo drasticamente inferior ao necessário para avaliar impactos complexos", diz a ação. "Para obras de rodovias consideradas estratégicas, o prazo é reduzido para 90 dias, o que torna inviável qualquer exame minimamente responsável."
https://oglobo.globo.com/brasil/meio-ambiente/noticia/2025/12/29/stf-re…
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