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STF reafirma posição contrária à homologação em área contínua da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima

Site do ISA-Socioambiental.org-São Paulo-SP
08 de Set de 2004

Decisão do Supremo Tribunal Federal não significa a palavra final, já que ainda há recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram, por unanimidade, no dia 1o de setembro decisão proferida pela ministra Ellen Gracie em julho, que prejudica a continuidade do processo de demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima. Um caso que se arrasta há anos.(veja quadro abaixo

A decisão da ministra Ellen Gracie, que é vice-presidente do STF, manteve outra, proferida pela Desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Em maio, em caráter provisório, a Desembargadora negou-se a suspender decisão do Juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, Helder Girão Barreto - que impõe restrições à demarcação - e foi além do que havia sido pedido pelos autores na ação original. Entre essas restrições está a de excluir, da área demarcada da TI Raposa-Serra do Sol, uma faixa de 150 quilômetros ao longo da fronteira internacional e as sedes de municípios que lá se instalaram.

O Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União (AGU) recorreram da decisão do TRF. O recurso foi rejeitado pela ministra Elle Gracie, quando ela confirmou a decisão da Desembargadora Selene Maria de Almeida, agora, reconfirmada por todos os ministros do STF.

De toda essa confusão processual, resulta que ainda existem processos pendentes junto ao TRF e à 1ª Vara Federal de Roraima, que dependem de julgamento e, por essa razão, o caso da Raposa-Serra do Sol ainda está longe do desfecho.

O caso Raposa-Serra do Sol

É uma pendência antiga. Há mais de 20 anos, a maior parte dos índios de Roraima luta pela homologação da TI Raposa-Serra do Sol em área contínua e não em ilhas, como querem os agricultores que invadiram as terras na década de 1990 e contam com o apoio de uma parte dos povos indígenas que ali habitam. A homologação em área contínua, determinada pela Portaria 820, de 1998, é a última etapa - a da assinatura pelo presidente da República - de um processo que começa com estudos de identificação e delimitação do território que será declarado, demarcado, homologado e registrado. A Raposa-Serra do Sol, última grande Terra Indígena da Amazônia que aguarda reconhecimento, está pronta para ser homologada desde a edição da Portaria 820.

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