ISA - http://www.socioambiental.org
17 de Abr de 2012
Está previsto para esta quarta-feira (18), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto no 4.887/2003, que regulamenta a demarcação e titulação dos territórios quilombolas.
Se a norma for declarada inconstitucional, organizações da sociedade civil e representantes de comunidades quilombolas avaliam que os processos de regularização em andamento dessas áreas podem ser extintos e os poucos títulos já outorgados podem ser anulados.
ADI
A ADI foi proposta, em 2004, pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), sob o argumento de que o critério previsto no decreto da auto-atribuição para a identificação dos remanescentes de quilombos permite que a titularidade das terras seja conferida a pessoas sem relação com os habitantes das comunidades quilombolas, o que contraria a Constituição.
Na ação, os autores também afirmam que o artigo da Constituição que menciona a obrigação do Estado de reconhecer os territórios quilombolas deveria ser regulamentado por lei, e não por um decreto.
A norma é considerada um avanço no reconhecimento legal dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos ao vincular a delimitação do território às suas necessidades de reprodução física, social, econômica e cultural envolvida (saiba mais em http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=1836).
Ela é fruto de debates realizados entre governo e sociedade civil e incorpora diversas reivindicações feitas pelo movimento quilombola nos últimos anos.
O relator da ação é o ministro Cezar Peluso, que deixa a presidência do STF no próximo dia 19. A inclusão do tema na pauta de julgamento da corte é provavelmente seu último ato como presidente. Diversos requerimentos de realização de audiências públicas foram negados por ele.
Mais de 20 organizações de direitos humanos e comunidades quilombolas, entre elas o ISA, já se manifestaram no processo em defesa do decreto, na qualidade de amicus curiae, espécie de intervenção de terceiros interessados (leia mais em http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=1829).
A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestaram pela constitucionalidade da norma.
Em carta aberta enviada ao STF, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos afirma que a decisão da corte "sinalizará, para as próximas gerações, o modelo de desenvolvimento e de sociedade que o Brasil deve deixar como legado. Um projeto uniformizador, etnocida e insustentável. Ou outro em que a diversidade e o pluralismo são chaves para uma sociedade livre, justa e solidária".
Veja a íntegra da carta aberta ao STF em http://etnico.wordpress.com/2012/04/16/boaventura-de-sousa-santos-carta…
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