Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
21 de Nov de 2004
O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou o cancelamento dos registros em nome do Estado de Roraima de 18 glebas da União que totalizam 6.434,415 hectares . A decisão faz parte do julgamento de duas ações cíveis originárias de autoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra o Instituto de Terras do Estado de Roraima (Iteraima).
Na ação o Incra denominou o ato de "verdadeira grilagem". Treze das 18 glebas transferidas, foram registradas em dois cartórios diferentes, sendo parte no cartório de São Luiz do Anauá, Ação Cível 705, e a outra no cartório de Caracaraí, Ação Cível 653.
O Estado transferiu as glebas para o Estado com base na Lei n.o 10.304/01, conhecida como Lei Marluce Pinto, que regulamentou o artigo 20 da Constituição Federal, repassando os bens da União para o Estado.
Ocorre que essa Lei, apesar de prever a transferência do domínio para o Estado de Roraima de terras pertencentes à União, ainda necessita ser regulamentada, conforme dispõe o artigo 4o, uma vez que, das terras a serem transmitidas, deverão ser identificadas e excluídas das áreas relacionadas no artigo 20 da Constituição Federal, as terras indígenas pertencentes à União e as destinadas pela União a outros fins de necessidade ou utilidade pública.
A ministra Ellen Gracie, relatora das duas ações, foi quem deferiu a liminar para suspender os registros. Ela justificou o voto salientando que a Lei 10.304/01 estabelece o prazo de 180 dias para a regulamentação pelo Poder Executivo. Ocorre que a regulamentação não foi feita.
Ela observou nos autos que as cópias da transferência foram lavradas antes mesmo de estar esgotado o prazo de 180 dias, "o que não possibilita a exclusão das áreas que permanecerão ao domínio da União". A ministra considerou "injurídica e açodada" a iniciativa do Estado de Roraima de registrar as glebas que pertencem a União.
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.