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STF extingue liminar contra demarcação da Terra Indígena Kayabi no Mato Grosso

Site da Funai
24 de Dez de 2003

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu o processo de mandado de segurança no 8882, que concedeu liminar para suspender a demarcação da Terra Indígena Kayabi, de acordo com a publicação de Portaria Declaratória do Ministério da Justiça (MJ). A liminar, impetrada pelo município de Apiacás, já havia sido cassada em maio deste ano pelo juiz relator, Luiz Fux. O relatório de identificação e delimitação, que deu origem a Portaria Declaratória do MJ foi realizado pela Funai e comprova, por meio de estudos técnicos, históricos e antropológicos, a ocupação da terra pelo povo Kayabi.

Outro mandado, o de número 8873, da empresa de Agropastoril Madeireira e Colonizadora Sanhaço Ltda também tentou impedir a regularização da T.I. Kayabi, mas o despacho do juiz relator Teori Albino Zavascki revogou a liminar e autorizou o prosseguimento do processo de demarcação. Mais uma vez, o argumento forjado de que não há índios habitando a região, foi desmontado pelos estudos criteriosos da Diretoria de Assuntos Fundiários da Funai.

Por fim, o juiz relator João Otávio de Noronha, indeferiu um terceiro mandado, de número 8755, de novembro do ano passado, impetrado por Felipe Cordovez e garantiu à Funai o prosseguimento da demarcação física da T. I. Kayabi, licitada em outubro passado e em processo de execução.

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