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STF deve deixar para 2o semestre 'julgamento do século' sobre terras indígenas

Valor Econômico - https://valor.globo.com/brasil/noticia
30 de Jun de 2021

STF deve deixar para 2o semestre 'julgamento do século' sobre terras indígenas
O processo tem status de "repercussão geral" o que significa que a decisão servirá de parâmetro para a Justiça em todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas

Por Daniela Chiaretti, Valor - São Paulo 30/06/2021

O Supremo Tribunal Federal deve postergar para o segundo semestre a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente a uma área da Terra Indígena Ibirama- Laklãnõ, onde também vivem Guarani e Kaingang. O processo tem status de "repercussão geral" o que significa que a decisão servirá de parâmetro para a Justiça em todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas.
É tido como "o julgamento do século" sobre terras indígenas pelos indigenistas tamanha sua importância. Seria julgado hoje, mas o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse na sessão que o julgamento é muito importante e sugeriu que fosse colocado na volta do recesso da Corte.
O ponto chave é a discussão do chamado "marco temporal", uma tese jurídica defendida por ruralistas que diz que populações indígenas só teriam direito à terra se estivessem nela na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
"Temos manifestado confiança nos caminhos do STF", diz Dom Roque Pasloschi, arcebispo de Porto Velho (RO) e presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
"Se o STF votar contra os indígenas, muito sangue será derramado. Não por violência ou guerra, mas pela injustiça", diz ele. "Os povos indígenas do Brasil estão esperando uma resposta de 520 anos de justiça a eles. O Supremo pode ajudar a escrever esta história respeitando o direito originário."
"A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos", diz nota do Instituto SocioAmbiental (ISA).

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