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STF derruba liminar dos arrozeiros

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: LEANDRO FREITAS
07 de Fev de 2006

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem os efeitos da ação de reintegração de posse interposta pela empresa Itikawa Indústria e Comércio Ltda, movida contra os índios da Raposa Serra do Sol acusados de ocuparem uma área da Fazenda Viseu. A reclamação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e assinada pelo ministro relator do Supremo, Carlos Britto.
Junto com a ação da empresa Itikawa, outras duas ações de reintegração de posse foram suspensas com a decisão do ministro, bem como uma ação popular proposta pela deputada Marília Pinto (PSDB) e João Fagundes, que pedia revisão em torno da homologação da terra indígena.
Na decisão, Carlos Britto determina que os efeitos ficarão suspensos até o julgamento do mérito da referida reclamação. Todas as ações foram concedidas pela Justiça Federal de Roraima.
Ontem o ministro retificou parcialmente a decisão da ação civil pública interposta pela Sodiur (Sociedade dos Povos Indígenas Unidos de Roraima), a qual solicitava a suspensão dos efeitos do decreto presidencial o qual confirmara a homologação da Raposa Serra do Sol.
A entidade indígena tinha interesse em reverter a homologação de forma contínua para ilhas. Nessa mesma situação, os efeitos permanecerão suspensos até o julgamento do mérito, por parte do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
A Assessoria Jurídica do CIR (Conselho Indígena de Roraima) já estava finalizando a petição para requerer a revisão sobre a decisão em favor da empresa Itikawa. Ontem a peça seria encaminhada ao Supremo. Pelo fato de ter sido acatado o pedido proposto pelo MPF, a petição será melhorada para que a entidade se respalde.
A assessora jurídica do CIR, Joênia Batista Wapixana, disse que o ministro está embasado na determinação do próprio STF que diz que toda matéria relacionada à questão indígena deve ser apreciada pela referida Corte Judicial.
O CASO - Na segunda quinzena de janeiro, a Justiça Federal em Roraima concedeu liminar de reintegração de posse contra os índios que ocupam área da fazenda Viseu, localizada na terra indígena Raposa Serra do Sol. Nessa região os índios criaram uma espécie de retiro.
Em toda região do Baixo Cotingo vivem cerca de quatro mil índios distribuídos nas 32 comunidades espalhadas na localidade. Caso a decisão judicial não fosse cumprida, o CIR seria obrigado a pagar multa diária equivalente a R$ 10 mil. (L.F.)(

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