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24 de Out de 2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (23) os sete embargos de declaração opostos contra a decisão anterior do plenário, que confirmou a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (PET 3.388), no estado de Roraima. Alguns dos recursos propostos foram acolhidos para, sem modificar a decisão, servir de esclarecimento.
O plenário manteve o entendimento de que são válidos os critérios utilizados pelo governo para a demarcação de Raposa Serra do Sol e que as 19 condicionantes estabelecidas na decisão anterior não têm efeito vinculante, portanto não valem para outras terras indígenas.
Para o relator do processo, Ministro Roberto Barroso, "A opção para demarcação da Raposa Serra do Sol, não traduz em ato normativo geral e abstrato em outros eventuais processos. [...] A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas", apenas servirá de diretriz para novos processos.
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2013/10/stf-decide-demarca…
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