Supremo Tribunal Federal (STF) - stf.jus.br
13 de Fev de 2026
Nesta sexta-feira (13), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo final de 30 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da terra indígena Waimiri-Atroari, na região do Baixo Rio Branco, em Roraima, e promovam as medidas relacionadas ao acordo de uso compartilhado da área em litígio entre a comunidade indígena e a população ribeirinha. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 1165.
A ação foi proposta pelo Estado de Roraima contra o povo indígena e a Funai, com o objetivo de assegurar o livre trânsito de pessoas e mercadorias pelos rios Jauaperi e Macucuaú. Segundo o Estado, barreiras flutuantes instaladas pela comunidade indígena estão fora dos limites da terra demarcada e restringem a navegação dos ribeirinhos que habitam o sul do estado.
Após audiência de conciliação realizada em agosto do ano passado, o ministro determinou a suspensão do andamento do processo até a conclusão do RCID e do acordo de uso compartilhado da área entre indígenas e ribeirinhos, nos termos do Decreto 9.401/2018. Dino ressaltou que o acordo deve contemplar, obrigatoriamente, a garantia de trânsito de servidores públicos federais e estaduais para a prestação de serviços essenciais, em especial na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Último prazo
Ao conceder o prazo final, o ministro Flávio Dino observou que, a partir das manifestações dos órgãos federais envolvidos, não houve consenso quanto ao prazo para concluir os compromissos assumidos. Segundo o relator, enquanto a solução não for construída, persistem as restrições físicas ao trânsito de ribeirinhos e à prestação de serviços públicos na área.
Leia a íntegra da decisão.
(Cezar Camilo//AD)
02/05/2008 - Roraima pede que índios Waimiri-Atroari liberem rios ao Sul do estado
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-da-30-dias-para-conclusao…
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