OESP, Vida, p. A23
01 de Nov de 2012
STF começa a julgar proibição ao amianto
MARIÂNGELA GALLUCCI
FELIPE RECONDO / BRASÍLIA
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar ontem a constitucionalidade de leis dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul que proíbem o uso, a produção e a venda de amianto. A votação foi interrompida quando estava empatada em 1 a 1. Não há previsão de quando ela será retomada.
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, julgou constitucionais essas leis. Prestes a se aposentar compulsoriamente, Britto pôs o processo em julgamento e se posicionou contra ações que questionavam a competência dos Estados para legislar sobre o assunto. De acordo com as ações, isso cabe à União.
Britto disse que a lei federal, que permite o uso do amianto da espécie crisotila, tem algumas obscuridades que foram resolvidas pelas normas estaduais. Segundo ele, em matéria de defesa do consumidor, do meio ambiente e da saúde, a União e os Estados têm competência para legislar. E podem atuar de forma concorrente e complementar.
O ministro Marco Aurélio Mello disse que cabe à União e não aos Estados legislar sobre o uso, a produção e a venda do amianto. Ele lembrou que o STF já julgou o assunto e concluiu que eram inconstitucionais as leis estaduais que vedavam o amianto. "Penso que, se proibido este produto, a porta ficará aberta para se proibir n coisas. E talvez devêssemos retornar à época das cavernas", disse. O ministro Gilmar Mendes indicou que seguirá a conclusão de Mello.
Ontem não havia quórum para julgar especificamente o processo sobre a lei federal. Dois dos dez ministros não participaram da sessão e Dias Toffoli estava impedido porque já havia atuado no processo como advogado-geral da União.
OESP, 01/11/2012, Vida, p. A23
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