Maria Inês Hargreaves
Autor: Maria Inês Hargreaves
15 de Jun de 2004

A PF iniciou na 5 feira a oitiva dos indios sem observar o disposto na CF, na Lei 6001 e na Convenção 169....
Não há tradução qualificada, nem pericia antropologica, nem o assistente de defesa ( Dr Aristides Junqueira) está presente...,nem qualquer indicativo de como vão investigar um crime coletivo que pode envolver centenas de pessoas.. e talvez diversas etnias.
Questiono: Como e porque convidar um criminalista para participar da defesa dos indios se ele não pode participar de todo o procedimento investigatorio e dominar o teor do processo como um todo???
Considero que o caso é por demais complexo para ser tratado como "contencioso" e ou mais um processo do Procurador da Funai no local...
Em off, está ocorrendo uma guerra não declarada sobre a necessidade de contar com especialistas ... ou não..!
A Funai local parece estar se bastando ....com seus tradutores da hora, ólogos e arranjos...
Ontem o Japão me ligou pois os CL estão se sentindo sem orientação..., muitos estão indo para suas aldeias, etc
Os Cinta Larga estão encarando os depoimentos como uma especie de troca...
É como se o depoimento que estão sendo tomados servissem como medida prévia para " pacificar o governo" agendar a reunião tecnica com os indios... Uma troca??
Será possivel que algum dos interlocutores tiveram a capacidade de acenar com a agenda positiva com o governo federal em troca do inicio dos depoimentos??
Temo pela contínua violação dos direitos Cinta Larga diante da pressão da Policia para identificar os " autores" considerando a incapacidade da estrutura policial que irá determinar " culpados", de preferencia à partir de depoimentos contraditorios entre indios rivais...., de 2 em 2, etc, etc
Como o MPF vai agir neste cenario??
Como acabo de receber um Oficio n 227/2004/SOTC-6 CCR/PR-RO do Dr Reginaldo Trindade( Procurador da Republica em RO), com a cópia da Portaria n 002/04 dando ciencia da abertura do Procedimento Administrativo n 1.31.000.000258/2004-16...
Não consigo compreender como o MPF instaura um Procedimento ( virtual??)para apurar todos os crimes relacionados ao genocidio dos Cinta Larga e ao mesmo tempo, na apuração criminal, não intervem na violação dos direitos constitucionais ( descumprimento da CF, Lei 6001 e Conveção 169)

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