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Sobre a guerra do mogno

estadao.com.br
28 de Ago de 2002

C. R. Almeida responde a acusações de grilagem e roubo de mogno, publicadas na Carta da Amazônia

NOTA DA REDAÇÃO - Em resposta às acusações feitas contra a empresa C. R. Almeida, pelo colunista Lúcio Flávio Pinto, no artigo "A Guerra do Mogno" publicado no dia 13 de agosto de 2002, na seção Carta da Amazônia, estiveram na sede da Agência Estado, em São Paulo, os senhores Cecílio do Rêgo Almeida e Marco Antônio Cassou, presidente e diretor da C. R. Almeida, e o advogado Eduardo Toledo, da Advogados Associados, portando cópias de documentos, que contestam as informações contidas no referido artigo.

De acordo com as explicações dadas, a C. R. Almeida possui 7 milhões de hectares de florestas na região dos rios Iriri, Curuá e Xingu, no Pará, adquiridas através da compra de cotas da Indústria, Comércio e Exportação e Navegação do Xingu Ltda (Incenxil), cujos antigos proprietários - Umbelino José de Oliveira Filho e Sebastião Lúcio de Oliveira - haviam hipotecado as terras junto ao Banco do Pará.

Em relação às acusações de grilagem de terras e sobreposição das fazendas de propriedade da C. R Almeida com terras públicas de reservas indígenas, reservas florestais, núcleos de colonização e zona militar, os documentos apresentados pela empresa foram os seguintes:

1. Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito Federal, destinada a investigar a ocupação de terras públicas na região amazônica (CPI da Grilagem), onde se concluiu que "não incide sobre a Fazenda Curuá qualquer área de abrangência das Forças Armadas"; a "Floresta Nacional de Altamira é posterior à propriedade do Xingu e está inserida dentro dos limites de sua gleba denominada Fazenda Curuá, não havendo conflito de interesses, no que diz respeito ao conceito de propriedade"; a "Incenxil e o INCRA encontram-se em adiantado relacionamento jurídico, visando interromper impasses judiciais para definitiva implantação de um projeto de preservação e desenvolvimento ambiental" e "não existem matrículas de reservas indígenas naquela localidade e a matrícula da Fazenda Curuá precede eventuais que venham a ser feitas". O relatório diz, ainda, que por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, "as terras são de domínio privado".
2. Relatório final da CPI da Grilagem na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, que considerou "ilegítima a pretensão de posse e propriedade da área de terras denominada Fazenda Rio Curuá, com área de 5.694.964 hectares, segundo dados do ITERPA, pela empresa Incenxil". A CPI transfere a apuração para o Poder Judiciário, onde o processo está parado desde 1996. No mesmo documento, a CPI verificou a "inexistência de trabalho escravo, ameaça de expulsão de comunidades ribeirinhas, pistolagem e assassinatos" na mesma área e não comprovou "a utilização das bases da empresa na área para fins de narcotráfico".
3. Liminar concedida à C. R. Almeida pelo Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira, no dia 28 de março de 2001, obrigando o Ministério do desenvolvimento Agrário (MDA) e o INCRA a retirar o nome da empresa do "Livro Branco da Grilagem de Terras no Brasil", que constava das respectivas homepages, na Internet.

Em relação ao mogno retirado das terras da C. R. Almeida, os documentos apresentados apontam para a seguinte cronologia dos fatos:

6/9/2001 - O mogno ilegalmente extraído das matas do Seringal Monte Alegre, localizado às margens do Rio Iriri, afluente do Rio Xingu, no Pará, e de propriedade do espólio de Raimundo Ciro de Moura e Maria Neto de Moura foi considerado fruto de roubo. Conforme denúncia feita pelos proprietários, através de um pedido de interdito proibitório - concedido nesta data pelo Juiz de Direito de Altamira, Jackson José Sodré Ferraz - o mogno teria sido cortado pela Madeireira Ferreira Ltda., de propriedade de Osmar Ferreira, tratado na região como "rei do mogno".

10 a 13/9/2001 - Após o interdito proibitório, o mesmo juiz ordenou a busca e apreensão da madeira, tendo este pedido sido protocolado no Ibama, no dia 11/9/2001, na Secretaria de Segurança Pública do Pará, em 12/9/2001 e na Delegacia Geral da Polícia Federal em Santarém, no dia 13/9/2001.

18/9/2001 - A Indústria, Comércio e Exportação e Navegação do Xingu Ltda (Incenxil), cujas cotas foram adquiridas pela C. R. Almeida, solicitou ser considerada litisconsorte ativa (co-autora) no processo do Seringal Monte Alegre, por considerar, que o mogno das matas de sua propriedade contígua ao seringal - a Fazenda Curuá - também vinha sendo roubado pela Madeireira Ferreira. A empresa pediu que fosse designado fiel depositário (pessoa que fica responsável pela guarda do material apreendido) o Sr Wandeir dos Reis Costa.

24/9/2001 - O Juiz de Direito de Altamira, Jackson José Sodré Ferraz, admitiu a Incenxil como litisconsorte ativa, em caráter excepcional, alegando o princípio de economia processual.
No mesmo dia, dois oficiais de Justiça apreenderam 882 toras de mogno no Seringal Monte Alegre, totalizando 2.461 m3, na presença de dois fiscais do Ibama-PA. A madeira ficou com o fiel depositário sugerido, Wandeir dos Reis Costa. Foram constatadas a abertura de 170km de estrada, 7 pontes e 5 pistas de pouso e outras 203 toras de mogno foram apreendidas no Seringal Humaitá, além de máquinas e equipamentos usados na derrubada. Estariam trabalhando no local 60 homens da Madeireira Ferreira, segundo o auto de apreensão lavrado nesta data.

A apuração dos fatos foi considerada de competência da Justiça Estadual e da Polícia Civil, por não se tratarem de terras da União.

25/9/2001 - O juiz Jackson José Sodré Ferraz concedeu mandado de liminar e citação à Incenxil, ordenado a busca e apreensão do mogno roubado, na Fazenda Curuá, designando como fiel depositário o mesmo Wandeir dos Reis Costa.

27/9/2001 - Os representantes das fazendas pediram o depósito judicial dos bens apreendidos pelo Ibama, a título de ressarcimento do prejuízo que tiveram com o dano ambiental e com a ação de busca e apreensão, contabilizada em mais de R$4 milhões.

28 e 29/10/2001 - Dois oficiais de Justiça apreenderam mais 1.494 toras de mogno, totalizando 4.034 m3, e outras 187 toras de cedro, em áreas contíguas à Fazenda Curuá, afirmando, no auto de busca e apreensão, que a madeira era proveniente das matas da fazenda, de propriedade da Incenxil. Foram testemunhas um oficial do Ibama-PA e um agente da Polícia Federal. O fiel depositário designado foi Wandeir dos Reis Costa. Em seguida, os dois oficiais de Justiça que faziam a diligência, acompanharam a ação de fiscalização realizada na áreas Carajari e Juvilândia, onde foram apreendidas, respectivamente, 771 toras de mogno e 4 de cedro e 1.674 toras de mogno e 322 de cedro, num total de 7.706 m3.

6/12/2001 - Foi feita mais uma apreensão no Seringal Monte Alegre, pelos oficiais de Justiça, de 175 toras de mogno, vários caminhões e motores. O fiel depositário é Wandeir dos Reis Costa.

30/1/2002 - A Incenxil e o espólio Raimundo Ciro de Moura e Maria Neto de Moura solicitaram à presidência do Ibama a liberação do mogno apreendido, citando como responsáveis por seu corte ilegal as madeireiras Madecil e Ouro Verde, além da Madeireira Ferreira, antes mencionada. A liberação da madeira teria o intuito de ressarci-las do prejuízo com o dano ambiental causado pelas madeireiras em suas fazendas e com os gastos na própria ação de busca e apreensão. Teria também o propósito de evitar o apodrecimento da madeira.

20/6/2002 - A Incenxil solicitou ao gerente executivo da Superintendência Regional do Ibama licença para transformar as toras de mogno em madeira serrada, alegando visar sua integridade, contra roubos e apodrecimento. O documento menciona um total de 15.015 m3 de madeira em toras, apreendida e sob responsabilidade do fiel depositário Wandeir dos Reis Costa. Depois de serrada, ainda conforme a solicitação da empresa, a madeira permaneceria sob guarda do fiel depositário, "protegida em barracões cobertos, contra roubos e intempéries".

OBS. 1: Em outubro, ativistas da entidade ambientalista Greenpeace e fiscais do Ibama de Brasília estiveram na região, realizando apreensões de jangadas de mogno retirado de terras indígenas. As apreensões de Carajari e Juvilândia, (dias 28 e 29/10/2001) foram realizadas por esta equipe e não estavam relacionadas ao mogno retirado da área da C. R. Almeida, conforme esclareceu Cecílio do Rêgo Almeida e confirmou Paulo Adário, coordenador da campanha da Amazônia do Greenpeace. Adário acompanhou, pessoalmente, tanto o levantamento de planos de manejo, preliminar às apreensões, como a operação coordenada pelo Ibama de Brasília. Segundo ele, não seria possível afirmar que as toras encontradas em Carajari e Juvilândia seriam provenientes da Fazenda Curuá, conforme consta nos autos dos oficiais de Justiça, que colocam todas as apreensões no mesmo documento e sob guarda do mesmo fiel depositário.

OBS. 2: O coordenador da campanha da Amazônia do Greenpeace, Paulo Adário, confirmou à Agência Estado, que o mogno apreendido nas operações do ano passado, tanto dentro como fora das terras da construtora, permanece nos três locais de depósito designados pelo Ibama: Rio Iriri, junto à estrada da Bannach; Rio Xingu, em frente à cidade de Altamira (madeira apreendida novamente pelo ministro José Carlos Carvalho) e margem direita do Rio Xingu (madeira reclamada pela C. R. Almeida). Adário sobrevoou os três locais há uma semana e documentou os depósitos. Para ele, a concessão da madeira apreendida aos proprietários da fazendas, com o objetivo de ressarcir prejuízos, "abriria um precedente muito perigoso, pois a partir daí bastaria a qualquer proprietário denunciar o roubo de madeira em suas terras para legalizar madeira retirada ilegalmente".

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