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Só Justiça Federal pode julgar índios, decide STJ

OESP, Nacional, p. A17
28 de Out de 2008

Só Justiça Federal pode julgar índios, decide STJ

Crimes que envolvam direitos indígenas são de interesse especifico da União e, portanto, da competência da Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça determinou que caberá ao Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã (MS) processar e julgar índio denunciado por tentativa de homicídio, extorsão, seqüestro e cárcere privado, além de lesão corporal, formação de quadrilha e corrupção de menores.

OESP, 28/10/2008, Nacional, p. A17

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