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Sistema que permite iniciar processo de criação de RPPN via online já está no ar

ICMBio - www.icmbio.gov.br
10 de Dez de 2009

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) já está utilizando o novo Sistema Informatizado de Monitoria de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (SimRPPN). Em funcionamento desde novembro, o sistema possibilita que o interessado em criar uma RPPN preencha online o seu requerimento inicial. O sistema pode ser acessado pelo endereço www.icmbio.gov.br/rppn.

Para criar uma RPPN, a área deve ser significativa para a proteção da diversidade biológica, possuir paisagens de grande beleza, ou reunir condições que justifiquem ações de recuperação ambiental, capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados. Pessoas físicas, empresas de todos os portes, assim como entidades civis e religiosas podem requerer a criação de uma RPPN.

O SimRPPN foi desenvolvido com o objetivo de tornar o trâmite de criação de RPPN mais ágil, além de possibilitar que o proprietário acompanhe o andamento do seu processo. O requerimento está dividido em quatro etapas. A primeira delas corresponde aos dados do imóvel onde se constituirá a RPPN.

A segunda etapa é referente aos dados pessoais dos proprietários do imóvel. Depois, o interessado preenche o memorial descritivo da área do imóvel e da área da RPPN. Já a última etapa fica como opcional para o proprietário, caso ele deseje enviar fotos da área da RPPN.

Após finalizar o requerimento de criação da RPPN, o sistema disponibiliza para impressão folha de rosto com orientações sobre o envio da documentação para a criação da reserva, requerimento de criação, memorial descritivo da área do imóvel e da área da reserva e croqui da área da RPPN proposta.

Após esses procedimentos, o interessado deve enviar os documentos para a sede do ICMBio. A criação da reserva pode ser acompanhada via sistema. Segundo Luciano de Souza, responsável pela criação das RPPNs, o sistema ainda irá sistematizar as RPPN já criadas, disponibilizando os limites e as portarias de criação das RPPN.

A criação de reservas particulares já estava prevista na primeira versão do Código Florestal, de 1934. Essa é a primeira categoria de unidade de conservação regulamentada por decreto específico após a publicação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) (Lei 9.985/00).

Entre os benefícios assegurados com a criação da RPPN estão o direito de propriedade preservado, isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área de RPPN e prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

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