VOLTAR

Senado aprova Código Florestal que perdoa quem desmatou até 2008

O Globo, O País, p. 4
07 de Dez de 2011

Senado aprova Código Florestal que perdoa quem desmatou até 2008
Com as mudanças feitas, texto volta à Câmara para votação final

Catarina Alencastro
catarina.alencastro@bsb.oglobo.com.br

BRASÍLIA. O Senado aprovou ontem, por 59 votos a favor e 7 contra, o novo Código Florestal, que perdoa as multas do produtor rural que desmatou áreas de preservação (APP) até julho de 2008. Mas, para ter direito ao benefício, o produtor terá de recuperar um mínimo de mata nativa e cadastrar seu imóvel para que os desmatamentos futuros sejam monitorados pelo órgão ambiental. O texto também isenta quem tem terras com até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares) de reflorestar o que destruiu de sua reserva legal, percentual da propriedade, que varia de 20% a 80% dependendo da região, que todos são obrigados a manter conservada.
Estima-se que 130 milhões de hectares foram desmatados em APP e reserva legal. Com o texto aprovado, apenas 23,5 milhões de hectares seriam replantados com mata nativa.
O texto do Senado modificou bastante o da Câmara, votado em meio a polêmicas, em maio. Uma das mudanças é a fixação de faixas obrigatórias de mata ciliar que todos os que desmataram terão de reflorestar: 15 metros para os rios mais estreitos e até 100 metros para os rios mais largos. Para se regularizar, todos os 5 milhões de proprietários rurais terão de fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras, através do qual o governo irá monitorar novos desmatamentos.
Para a senadora Marinor Brito (PSOL-PA), uma das que votaram contra o texto, o projeto ainda mantém anistia para criminosos ambientais.
- As questões relativas a anistia na áreas de preservação permanente e nas reservas legais ainda estão presentes. O governo não precisaria esquartejar a lei ambiental como foi feito na Câmara e se manteve no Senado - reclamou.
Estados amazônicos que têm mais de 65% de seu território ocupado por Unidades de Conservação (como parques nacionais) e terras indígenas poderão reduzir a obrigação da reserva legal dos atuais 80% para 50%. Outra mudança aprovada ontem é a restrição a crédito para quem não está regularizado ambientalmente, medida que hoje está em vigor, mas que ficará suspensa pelos próximos cinco anos, quando finalmente será uma regra permanente.
- Temos que dar tranquilidade aos brasileiros que vivem nas áreas rurais produzindo para que nós, na cidade, possamos consumir. Aprendi muito com Chico Mendes, que não era um radical, era um negociador que tentava conciliar a atividade rural com a atividade humana - discursou o relator Jorge Viana (PT-AC).
Encerrada a votação, o projeto retorna à Câmara para a votação final. Lá os deputados terão de optar entre a versão do projeto aprovada por eles por ampla maioria, mas com críticas do governo e de ambientalistas, e a versão do Senado.

As mudanças no Congresso

RESERVA LEGAL: Os atuais percentuais da propriedade que devem ser preservados estão mantidos (80% na Amazônia, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nas demais áreas). As exceções são:

a) Quem tem até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares) e desmatou não precisa recuperar.

b) Estados localizados na Amazônia e que tenham 65% ou mais de seu território tomados por Unidades de Conservação e terras indígenas poderão reduzir a reserva legal de 80% para 50%.
c) Quem desmatou poderá recuperar até 50% da área com espécies exóticas.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs)

a) Margens de rios continuam com os mesmos limites obrigatórios de manutenção da mata ciliar (30 metros de mata para rios de até 10 metros de largura; 50 metros para rios de 10 a 50 metros de largura; 100 metros para rios de 50 a 200 metros; 200 metros de mata para rios de 200 a 600 metros e 500 metros de mata para rios com largura superior a 600 metros). Outras áreas consideradas APPs: nascentes, encostas, restingas, manguezais, veredas, bordas de tabuleiro, topos de morro e áreas cuja altitude é superior a 1.800 metros.

b) Atualmente, quem desmata tem que recuperar tudo. Com o novo código, quem desmatou até 22/07/08 pode se regularizar desde que limites mínimos de recuperação sejam cumpridos. Para rios de até 10 metros de largura, deverão ser recuperados pelo menos 15 metros de mata; e para rios com mais de 10 metros, recomposição mínima de metade da largura do rio até o máximo de 100 metros, mesmo que o rio tenha mais de 200 metros de largura. Em nascentes, um mínimo de 30 metros de vegetação nativa terá de ser reconstituída; construções erguidas em APPs poderão ser mantidas; em encostas, topos de morro, bordas de tabuleiro e altitudes superiores a 1.800 metros, poderão ser mantidas plantações frutíferas e cana-de-açúcar.

c) APP nas cidades: atualmente não há diferenciação. Os limites são os mesmos dos previstos para a zona rural. O novo código diz que novas expansões urbanas terão que implantar e manter áreas verdes de no mínimo 20 m2 por habitante.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E PERMANENTES:

a) Disposições transitórias: O produtor rural que desmatou ilegalmente até 22 de julho de 2008 poderá se regularizar sem ter que pagar as multas recebidas. Basta que cumpra as regras de recuperação do dano causado, faça o Cadastro Ambiental Rural (um raio-x da propriedade, identificando onde está sua reserva legal e suas APPs) e entre no Programa de Regularização Ambiental, que estabelecerá os prazos para que a área desmatada seja recuperada.

b) Estabelece as regras que terão de ser cumpridas de agora em diante.

INCENTIVOS FISCAIS: O Poder Executivo deverá criar, em até seis meses após a publicação da lei, um programa de incentivos financeiros para auxiliar quem quer recuperar desmatamentos e outro para quem preservou além do exigido, e quer obter benefícios econômicos com isso.

CRÉDITO: Cinco anos depois que o novo código entrar em vigor, bancos públicos não poderão conceder financiamentos e empréstimos rurais a quem não estiver regularizado ambientalmente.

IMPORTAÇÃO: A Câmara de Comércio Exterior está autorizada a impor barreiras à importação de produtos estrangeiros de países que não seguem regras ambientais compatíveis com as brasileiras.

O Globo, 07/12/2011, O País, p. 4

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.