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16 de Abr de 2012
O licenciamento ambiental a empreendimentos que, na avaliação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), têm significativo impacto ambiental só pode ser concedido se o empreendedor apoiar a implantação e manutenção de Unidade de Conservação (UC) de Proteção Integral. É o que diz o Termo de Referência para a Gradação do Impacto Ambiental para fins de Cálculo da Compensação Ambiental, que tem o objetivo de estabelecer o grau do impacto ambiental e a definição do percentual financeiro da compensação destinado às UCs.
O termo leva em consideração o artigo 36 da Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). A Câmara de Compensação Ambiental do Pará (CCA), com estrutura organizacional definida e vinculada à Sema, tem atribuições para analisar e propor a aplicação da compensação ambiental em UCs existentes ou a serem criadas, e ainda decidir sobre procedimentos administrativos financeiros.
Entre as diretrizes no regimento interno da CCA, que determina em seu artigo 9" que "somente receberão recursos da compensação ambiental as unidades de conservação inscritas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (Cnuc)", estão ainda a apresentação de propostas à normatização e a indicação de prioridades a serem atendidas.
"Todo empreendimento que provoca grande impacto ambiental sem que haja condições de ações mitigadoras totais - alagamento de grandes áreas, por exemplo -exige apresentação de estudos mais complexos e fórmulas matemáticas definidas para o cálculo da compensação ambiental, incluído em Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto de Meio Ambiente (EIA-Rima), para o licenciamento ambiental da atividade", diz a diretora de Licenciamento Ambiental da Sema, Lúcia Porpino.
A compensação ambiental é determinada em moeda corrente, obedecendo percentuais estabelecidos em lei e considerando o valor total do empreendimento, sem contabilizar os investimentos referentes à produção do EIA-Rima, encargos sobre financiamentos e outros custos. Os estudos levam em consideração a propagação dos efeitos negativos para além do local de instalação do projeto, no solo, na atmosfera e nos recursos hídricos, à extensão temporal dos danos causados (imediata, curta, longa) e a perda da biodiversidade ou distúrbios nos processos ecológicos.
Os estudos devem apontar também o comprometimento da paisagem, espécies ameaçadas da fauna e da flora e outros detalhes ambientais. Os recursos obtidos em dinheiro através da compensação ambiental são totalmente destinados para a criação e gestão das UCs.
"O empreendedor que solicita a Licença Prévia recebe o Termo de Referência para o cálculo do grau de impacto ambiental para fins de compensação e formulário declaratório (identificação e descrição do empreendimento, impactos diretos e indiretos e outras informações), que deve ser protocolado na Sema, em meio digital e impresso", orienta a técnica Nívea Pereira, da Diretoria de Áreas Protegidas.
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