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Autor: Jennifer Ribeiro
16 de Dez de 2025
SED define novas regras para currículo de escolas do campo e indígenas em MS
As mudanças passam a valer a partir de 1o de janeiro de 2026
A SED (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul) publicou, nesta terça-feira (16), uma nova resolução que organiza o currículo dos ensinos fundamental e médio nas escolas da rede estadual que atendem a educação básica do campo e a educação escolar indígena.
A nova norma revoga a resolução anterior, publicada em março de 2024, e passa a orientar oficialmente o funcionamento curricular dessas unidades. As mudanças passam a valer a partir de 1o de janeiro de 2026.
O objetivo é garantir que o ensino respeite as realidades sociais, culturais, econômicas e territoriais das comunidades do campo e dos povos indígenas, sem deixar de cumprir as exigências da educação básica nacional.
Escolas do campo
Escolas do campo são aquelas que, situadas em área rural ou urbana, atendem, majoritariamente, a população do campo. Essas unidades precisarão:
oferecer currículo adaptado à realidade camponesa;
proporcionar formação de cidadãos críticos;
valorizar a agricultura familiar, a agroecologia e a preservação ambiental;
oferecer acesso à Pedagogia da Alternância, que divide o tempo de aprendizado entre a escola (Tempo-Escola) e a comunidade (Tempo-Comunidade);
Inclusão do componente curricular Terra-Vida-Trabalho, que relaciona o conteúdo escolar ao cotidiano do campo.
Escolas indígenas
Já nas escolas indígenas, a resolução reforça o direito a uma educação diferenciada, bilíngue ou multilíngue, intercultural e comunitária.
Entre os destaques, estão:
valorização das línguas maternas, culturas e saberes tradicionais;
participação de lideranças, anciãos e pessoas com conhecimento tradicional no processo educativo;
currículo adaptado aos projetos de vida e à organização social de cada povo;
componentes específicos, como Língua Materna, Sistema de Produção, Questões Indígenas, Agroecologia, Etnomatemática e Sustentabilidade, conforme a etapa e o regime de ensino.
A resolução mantém a exigência mínima de 75% de frequência para aprovação e define que as turmas devem ter, no mínimo, 15 alunos. Também permite a formação de turmas multisseriadas, desde que haja autorização da SED.
Além disso, o calendário escolar poderá ser ajustado conforme as condições climáticas, culturais e econômicas de cada comunidade, sem prejuízo da carga horária mínima prevista em lei.
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