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Salomão quer evitar contínua expansão das áreas indígenas

Folha de Boa Vista-RR
14 de Set de 2001

O deputado Salomão Cruz (PPB) espera que a Comissão de Agricultura da Câmara Federal proponha a alteração do artigo 231 da Constituição Federal, para evitar que as reservas indígenas sejam criadas ou ampliadas, sem nenhum critério lógico. Para o parlamentar, a revogação de decretos que regulamentem a questão é insuficiente para frear a contínua pretensão e ampliação das reservas já demarcadas.
No entendimento do parlamentar, os artigos da Constituição Federal, especialmente o 231, parágrafo primeiro, que tratam da questão indígena, são resultado de um lobby muito forte das Ongs (Organizações Não-Governamentais) que atuam na questão indígena, justamente para garantir a ampliação das reservas.
"Antes de 1988, a questão indígena era tratada do ponto de vista cultural no relacionamento do índio com a sociedade envolvente. Com a Constituição de 1988, esse enfoque passou a ser do ponto de vista étnico e com tratamento diferenciado", disse.
O parlamentar argumenta que no parágrafo 1o do artigo 231, a tradicionalidade é definida através de quatro parâmetros amarrando a demarcação de reservas. Dois destes critérios são objetivos e dois, subjetivos. Os objetivos tratam sobre o local em que o índio mora e o local que ele usa para caçar e plantar. Os dois subjetivos abordam os recursos ambientais e a garantia da sobrevivência da espécie.
"Da forma que está colocado no parágrafo 1o do artigo 231, basta morar para que se comece o processo de demarcação. Isso quer dizer que uma comunidade pode ser dividida em dez frentes e serão adotados dez procedimentos distintos de demarcação de terras indígenas", avaliou.
"Da forma como está colocado na Constituição, o decreto 1775 é homologatório. Se revogar este decreto e fizer outro, ele continua homologatório. Estão é preciso mudar a Constituição, e não os decretos. É a única forma de acabar com a expansão desenfreada das áreas indígenas", declarou.
EXEMPLOS - Para facilitar o entendimento, Salomão Cruz disse que antes de 1988 havia no Estado do Pará uma reserva chamada de Mapuera, que ficava a 130 quilômetros da divisa com o Estado de Roraima. Após a Constituição de 1988, esta reserva foi ampliada de tal forma que atualmente tem 422 mil hectares dentro do Estado de Roraima.
"Perto de Novo Paraíso, estão assentando alguns índios da região de lavrado. Não tardará para que aquela área seja reivindicada para demarcação de reserva indígena. Isso já aconteceu com os índios Wai-Wai, que vieram da Guiana trazidos pela Meva, no final da década de 70, e hoje já têm reserva de quase 200 mil hectares em Roraima", declarou.
No entendimento do deputado, não adianta discutir revogação de decreto ou direito ao contraditório, sem alterar os termos da Constituição Federal. Ele aponta como resultado prático da Constituição a média de área destinada aos índios.
"Nos estados da região Centro-Sul, a média das áreas é de 12 hectares/índio. Na Amazônia, onde a maioria das áreas foi demarcada depois da Constituição de 1988, a média é de 500 hectares/índio", observou.
PROPOSTA - O deputado propôs na Comissão de Agricultura a criação de uma subcomissão para analisar o artigo 231 da Constituição. "Não se pode deixar que um antropólogo detenha o poder absoluto de definir as áreas indígenas e suas expansões. É preciso que a sociedade afetada, municípios, estados, moradores e posseiros participem da definição das áreas. E isso só pode acontecer se mudarmos o artigo 231 da Constituição Federal", frisou.

O que é questionado na Constituição de 88

Para evitar o avanço ou expansão das reservas é proposta uma mudança no artigo 231, parágrafo primeiro.
O artigo 231 diz textualmente: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
O parágrafo 1o diz: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".

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