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Ruralistas conseguem mudar decreto ambiental

O Globo, O País, p. 12
21 de Ago de 2008

Ruralistas conseguem mudar decreto ambiental
Lula deve assinar nova regulamentação na semana que vem

Demétrio Weber

Menos de um mês depois de o presidente Lula assinar decreto regulamentando a Lei de Crimes Ambientais, o governo vai mexer no texto para atender a reivindicações de produtores rurais. A mudança foi anunciada ontem pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, ao participar de audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara. Lula deve assinar novo decreto na semana que vem, após receber sugestões da Comissão de Agricultura e de entidades do setor, entre elas a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Sociedade Rural Brasileira.
Minc negou que se trate de um recuo, argumentando que a Lei de Crimes Ambientais está em vigor desde 1998, sem ser cumprida.
- Era um me-engana-que-eu-gosto. Pela via do diálogo, não vamos ceder no principio, mas vamos criar mecanismos para que (o decreto) seja cumprido. A gente quer mais produção com mais proteção. 0 diálogo é um caminho. Acho que os ambientalistas vão entender - disse o ministro, que saiu aplaudido por deputados da bancada ruralista.
Para ele, o decreto "exorbitou" em pontos que agora serão revistos. Repetindo que se considera "um pragmático", Minc disse que a solução negociada representará um avanço:
- A realidade às vezes se move por sobressaltos. Você dá uma sacudida e o pessoal vê que agora é para valer, que acabou a moleza. Entre o tudo ou nada, eu prefiro avançar com sustentação econômica.
Uma das queixas de produtores é contra o prazo de 180 dias para o registro das áreas de reserva legal que devem ter sua vegetação recomposta. Deputados disseram que o decreto espalhou pânico no país. Outra reclamação é contra as restrições ao plantio em encostas, prática difundida na Região Sul.
0 ministro afirmou que houve um mal-entendido. Segundo ele, o prazo de 180 dias seria somente para o registro - a chamada averbação - e não para a recuperação ambiental das áreas de reserva ambiental. Para isso, segundo ele, a legislação brasileira estabelece prazo superior a dez anos.

O Globo, 21/08/2008, O País, p. 12

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