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Rotulagem de OGMs: quem pagará por isso?

OESP, Economia, p. B2
Autor: AMÂNCIO, Monica Cibele; CARVALHO, Vinicius Ferreira
02 de Mai de 2004

Rotulagem de OGMs: quem pagará por isso?
Normatização confusa para transgênicos em nada vai ajudar o consumidor a fazer sua escolha

Vinicius Ferreira Carvalho e Mônica Cibele Amâncio

As regras para rotulagem de alimentos transgênicos no Brasil entraram em vigor, mas apenas no papel, pois nas gôndolas dos supermercados nada mudou. O triângulo amarelo, com um T preto em seu interior, não é visto nos rótulos dos produtos que consumimos e que, em muitos casos, contêm transgênicos, seus derivados ou são produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs).
Estabelecidas como forma de respeitar o direito de informação do consumidor, nada oferecem para que esse direito seja observado. São conseqüência da pressão exercida por grupos que, travestidos de "advogados dos consumidores", se esqueceram de considerar a real necessidade do que exatamente é necessário informar para que o direito à informação seja, de fato, contemplado. As regras geram dificuldades de interpretação e aplicação e, provavelmente, serão inócuas na prática. Na verdade foi estabelecida uma normatização confusa e inexeqüível que em nada vai ajudar na opção de escolha dos consumidores, em qualquer ponto de distribuição de alimentos.
No caso dos transgênicos a rotulagem nada mais é do que a comprovação de sua segurança para alimentação, pois, como são objetos de regulamentação específica, esses produtos, ao chegarem ao mercado, passam por inúmeros estudos que garantem essa segurança. Desde as pesquisas iniciais até o estabelecimento de suas formulações comerciais, qualquer indicativo de que possam causar prejuízos à saúde é motivo para sua não comercialização. Mas para produtos não-GMs isso também precisa ser verdadeiro, embora essa consideração seja negligenciada por grupos que, de maneira impensada, acabam depondo contra seus próprios interesses comerciais. Isso porque ignoram que o direito universal de saber do consumidor não pode ser separado de suas flexíveis necessidades do que exatamente precisam saber. E, definitivamente, não é o triângulo amarelo com o T preto que as contempla.
Por outro lado a biotecnologia afeta, diretamente, os nichos de mercado de alimentos orgânicos e livres de OGMs. Regras de rotulagem devem ser informativas, mas não podem negligenciar as realidades do comércio internacional e as implicações econômicas para a cadeia produtiva. Assim, para explorar esses nichos, obviamente, haverá custos agregados expressivos, relacionados com preservação da identidade de ingredientes e testes para certificação da isenção de misturas com transgênicos, que podem aumentar os preços dos alimentos orgânicos ou livres de OGMs em até 17%. Logo é natural esperar uma segmentação de mercado e, considerando os crescentes níveis de adoção da biotecnologia por agricultores e pela indústria de alimentação no mundo, haverá produtos rotulados como GMs consideravelmente mais baratos, provavelmente capturando mais market share do que aqueles comercializados em pequenos nichos, que serão vendidos como isentos de ingredientes transgênicos ou seus derivados.
Essa é uma hipótese óbvia e, provavelmente, não é a realização prática daqueles que, historicamente, advogaram pela rotulagem obrigatória para transgênicos. Fica então a questão: quem pagará a conta? Provavelmente, havendo uma fiscalização séria que não seja apenas para alimentos transgênicos, pelos players que quiserem explorar os nichos de mercado anteriormente referidos. E, em última instância, pelos consumidores que optarem por esses produtos.
Mas será que, se respeitado o direito de informação dos consumidores, considerando que um alimento para ser comercializado deve ser seguro e, especialmente, que a necessidade de saber deve ser corretamente contemplada, eles estarão dispostos a pagar mais por um produto, simplesmente pelo fato de ser isento de transgênicos? O mercado, como sempre, se acomodará e responderá a essa questão pela manifestação direta dos consumidores, expressa por sua opção de escolha. Basta apenas esperar.

Vinicius Ferreira Carvalho, engenheiro agrônomo (UnB), pós-graduando em Marketing (Mackenzie/ SP), é gerente técnico de Biotecnologia do Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB).

Mônica Cibele Amâncio, advogada e bióloga, MSc em Direito Econômico (UFMG), é especialista em biossegurança e conselheira do CIB

OESP, 02/05/2004, Economia, p. B2

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