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Rotulagem de OGMs e fiscalizada

OESP, Geral, p.A17
26 de Ago de 2004

Rotulagem de OGMs é fiscalizada
Ministério define multa e órgãos de defesa do consumidor fazem operação em 9 Estados
Fabíola Salvador
BRASÍLIA - As empresas que usarem mais de 1% de soja transgênica em seus produtos e não informarem a presença do organismo geneticamente modificado (OGM) aos consumidores poderão ser punidos com multas de 200 a 3 milhões de Ufirs, o que equivale a R$ 212,80 e R$ 3,192 milhões. O secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Daniel Goldberg, explicou que a pena depende de análise jurídica. "Não entramos no mérito de dizer se os transgênicos fazem mal ou não à saúde humana. Do ponto de vista do decreto, as empresas podem usar o quanto elas quiserem de transgênicos, desde que o consumidor seja informado."
A referência é ao Decreto 4.680, de abril de 2003, que exige a rotulagem de produtos com mais de 1% de transgênicos. A identificação seria feita por um triângulo amarelo com um T no meio. Por enquanto, não há produtos rotulados.
Órgãos de defesa do consumidor de nove Estados fizeram ontem uma ação conjunta para fiscalizar o cumprimento do decreto. Em vários supermercados do País, foram coletas amostras de 45 produtos a base de soja. A lista foi feita pela secretaria e pelo Ministério da Agricultura, priorizando alimentos que não costumam perder as características da transgenia no processo de industrialização.
O Procon de São Paulo coletou amostras de 19 produtos, incluindo extrato de soja, grão e farelo de soja, proteína texturizada, biscoito e sopa de soja.
Os fabricantes dos produtos não foram divulgados. "Prezamos o sigilo para evitar o prejulgamento das marcas", disse o diretor de Fiscalização do órgão, Sérgio Giannella.
As amostras serão enviadas ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado à secretaria da Justiça, e analisadas pelo laboratório internacional SGS. Os primeiros resultados devem sair em 30 dias. O Greenpeace fez protesto na frente do Senado questionando a falta de rotulagem e as mudanças no Projeto de Lei de Biossegurança. (Colaborou Herton Escobar)

OESP, 26/08/2004, p. A17

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