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Roraima pede que índios Waimiri-Atroari liberem a rodovia que liga o estado ao Amazonas

Supremo Tribunal Federal
07 de Mai de 2007

"A comunidade indígena Waimiri-Atroari, dia-a-dia, está a fechar a BR-174, no horário de 18 às 6 horas, no trecho do quilômetro 205 ao 328, localizado entre os estados de Roraima e Amazonas, sem que, para tanto, tenha qualquer autorização legal", afirma o procurador-geral do estado de Roraima. É contra essa situação que o estado ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária (ACO) 1012, com pedido de tutela antecipada, "para garantir o livre direito de locomoção das pessoas e seus bens, a qualquer hora do dia ou da noite".

Para o procurador estadual, é inegável a omissão da Polícia Rodoviária Federal, a quem caberia garantir a locomoção pelas rodovias federais. O bloqueio da estrada, afirma ele, causa danos "a toda a coletividade que por lá trafega, e ao estado de Roraima que necessita de tal via de comunicação". O procurador diz ainda que o movimento da comunidade indígena, de evidente inconstitucionalidade, é suportado pela Polícia Rodoviária, que não adota as medidas emergenciais e de segurança, "zelando pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de locomoção, contido no artigo 5o, XV, da Carta de 1988".

Conforme a ação, para justificar o fechamento da rodovia, os indígenas sustentam que não era interesse deles a construção da BR-174; que muitos índios foram exterminados durante a construção; e que conflitos podem surgir caso a via seja liberada ininterruptamente. Para o estado roraimense, os Waimiri-Atroari exercem, no caso, típico poder de polícia, sem autorização para tal. O procurador lembra que a faixa de domínio da BR-174 foi excluída, expressamente, da área indígena, conforme o Decreto 97.837/89.

Por fim, afirmando que a obstrução encontra-se situada parte em Roraima e parte no Amazonas, o procurador ressalta que a decisão deverá surtir efeitos jurídicos frente aos interesses e direitos do estado amazonense, "pois o julgador deverá decidir de modo uniforme para todas as partes quanto à utilização da via de passagem, sendo hipótese de litisconsórcio passivo unitário".

Assim, pede que o STF determine que sejam retiradas as cancelas e obstáculos que impedem o tráfego na BR-174, deixando de impor qualquer tipo de restrição ao direito de ir e vir das pessoas, cabendo à União exercer o poder de polícia administrativa em toda a extensão da rodovia federal, em especial na área objeto desta ação. Pede, também, que a Corte determine ao estado do Amazonas que não se oponha ao cumprimento dessas medidas.

O relator da ACO é o ministro Sepúlveda Pertence.

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