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Riedel participa de reunião no STF sobre Marco Temporal

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Autor: Vinícius Santos
05 de Ago de 2024

STF abre hoje as discussões sobre a Lei 14.701/2023 em Brasília; encontro discutirá demarcação de terras indígenas

Com conflito fundiário entre indígenas e produtores rurais em Douradina (MS), o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza hoje, 5 de agosto, a primeira reunião da comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes. A comissão foi criada para tratar das ações relacionadas ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Gilmar Mendes é relator de cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, também conhecida como Lei do Marco Temporal.

O governador Eduardo Riedel (PSDB) participará da reunião, que será realizada de forma híbrida, na sala de sessões da Segunda Turma do STF e também por Zoom. Riedel estará presencialmente em Brasília. O encontro está agendado para as 14h, e a conclusão dos trabalhos está prevista para 18 de dezembro deste ano.

A comissão será composta por:
- Seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib),
- Seis pelo Congresso Nacional,
- Quatro pelo governo federal,
- Dois dos estados,
- Um dos municípios,
- E um representante de cada autor das ações.

O objetivo é garantir que todas as partes envolvidas tenham representação e voz nas negociações. Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais sobre o tema, citando a necessidade de evitar insegurança jurídica devido a possíveis conflitos entre a Lei 14.701/2023 e o julgamento anterior do STF no Recurso Extraordinário (RE) 1017365.

A questão central é a tese do marco temporal, que estabelece que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser usada para definir a ocupação tradicional das terras indígenas. Em resposta, o Congresso Nacional promulgou a Lei 14.701/2023 em dezembro, restabelecendo o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da nova lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.

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