OESP, Vida, p. A23
08 de Mai de 2008
Retomado processo de licitação de floresta
O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminar da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que parava o processo de concessão da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia. A concessão vale por 40 anos. O concessionário deve conservar a área e poderá explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos e resinas, além de oferecer serviços como ecoturismo.
OESP, 08/05/2008, Vida, p. A23
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.