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Retirada de arrozeiros não tem legitimidade, afirma advogado

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
13 de Jan de 2006

O impasse gerado entre Funai (Fundação Nacional do Índio) e arrozeiros ganha mais um capítulo. O advogado dos produtores de arroz, Luiz Valdemar Albrecht, afirmou em entrevista à Folha que a pretensão de retirar os não-índios da terra indígena Raposa Serra do Sol até abril deste ano e a proibição da colheita de arroz não teriam fundamento jurídico.
Ele disse que o decreto presidencial não fala, em momento algum, de prazos para desobstrução da área indígena. "A Portaria 534 é que estabelece prazo razoável, não superior a um ano, a partir da data da homologação [15 de abril de 2005]", disse, ao declarar que a portaria trata da demarcação da área e o decreto da homologação.
Ele afirmou que a declaração prestada pelo órgão que tutela os índios está causando terrorismo entre os moradores de vilas e fazendeiros que produzem dentro da reserva indígena. Disse que os moradores e donos de propriedades rurais dentro da Raposa Serra do Sol só devem sair mediante pagamento da indenização justa, prévia e em dinheiro.
"A justa indenização deverá ser submetida a uma perícia judicial, e não se basear na avaliação que a Funai faz na propriedade", enfatizou, acrescentando que sem a indenização o ocupante da área não tem obrigação nenhuma de deixar a terra. "Sem a indenização, a terra não passa a ser da União. Continua sendo do produtor ou morador", complementou.
Em torno de 12 plantadores de arroz têm ações possessórias com liminares deferidas pela Justiça Federal em Roraima para se manter na área. No entanto, essas liminares foram suspensas pelo Supremo Tribunal Federal até que seja julgado o mérito da ação interposta naquela Corte, segundo o advogado.
"A declaração da Funai não tem base nenhuma. É uma forma de terrorismo para obrigar que os moradores e agricultores deixem a área sem antes mesmo serem indenizados", enfatizou Albrecht

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