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Reserva: Tribunal cassa liminar de arrozeiros

JB, Pais, p.A4
07 de Set de 2004

Reserva: Tribunal cassa liminar de arrozeiros
Funai alerta para o risco de 500 índios ficarem sem terra
Luiz Orlando Carneiro
Brasília – A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu ontem os efeitos de liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, Helder, favorável aos plantadores de arroz que ocupam cerca de 2.500 hectares de terras indígenas ao sul da reserva Raposa-Serra do Sol. A superfície total da reserva, cuja homologação de forma contínua, sem exceções, está sub judice, é de 1,7 milhão de hectares.
Segundo o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Mércio Gomes, caso a desembargadora relatora do recurso mantivesse os efeitos da liminar da primeira instância, os arrozeiros que reivindicam a ampliação da área de plantio em cinco fazendas naquela região deixariam sem terra cerca de 500 índios Makuxi, da aldeia Mangueira. Gomes afirmou que, ''agora, os fazendeiros ficam sabendo que não podem inventar legitimidade em terras da União, principalmente numa reserva indígena''.
O despacho da desembargadora do TRF sediado em Brasília não colide com a decisão do Supremo Tribunal Federal que, na semana passada, referendou, por unanimidade, medida liminar da ministra Ellen Gracie, que negara recurso do Ministério Público Federal, interessado em manter, de forma contínua, a homologação da totalidade da reserva Raposa-Serra do Sol.
No momento, os arrozeiros do sul da reserva estão impedidos de ampliar suas plantações, mas estão excluídos da imensa reserva o Parque Nacional Monte Roraima, a faixa de fronteira com a Guiana e a Venezuela, os municípios, vilas e rodovias lá existentes. O mérito de toda a questão será resolvido pelo Supremo.

JB, 07/09/2004, p. A4

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