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Reserva legal

OESP, Fórum dos Leitores, p. A2-A3
Autor: BUENO, Francisco de Godoy; SANTOS, Rubens R. Dos
06 de Out de 2009

Reserva legal

Parabéns ao Estado pela reportagem de Renée Pereira sobre a questão da reserva legal (4/10, B10). Embora o tema esteja já há tempos preocupando o setor agrário, muito pouco se tem discutido na sociedade e nos meios de imprensa de maneira séria e objetiva, o que, aliás, explica decisões judiciais em primeira e em segunda instâncias absolutamente incumpríveis e desprendidas da realidade. A lei pode e deve criar impedimentos, condições e limites para o desmatamento, como faz o Código Florestal, ao instituir a reserva legal. É, no entanto, absurda, injurídica e desprovida de lógica a interpretação de que a reserva legal seja uma obrigação propter rem (ligada à propriedade da coisa), obrigatória a todos os proprietários indistintamente. Trata-se de uma obrigação de natureza pessoal, por lei, só é obrigatória para aqueles que pretenderem o desmatamento de florestas nativas (artigo 16 do Código Florestal). A obrigação do proprietário é não fazer mau uso da propriedade e pagar o imposto que incide sobre ela (o ITR). Quanto ao uso, a reserva legal pode ser uma condição para a atividade de desmatamento, mas nunca para o exercício do direito de propriedade. O poder público não pode impor ao proprietário, por lei, o ônus de reservar uma parte da sua propriedade para preservação ambiental como condição do exercício do direito de propriedade. Trata-se de um imposto, ou melhor, um confisco, que não encontra amparo na Constituição e fere os direitos e garantias do cidadão que já paga os pesados impostos para manter e gozar seu patrimônio. Esperamos que a discussão ganhe ecos e vozes menos pretensiosas e mais preocupadas com a realidade do País, que depende da agropecuária para se financiar e sobreviver. Diferentemente do que pensam alguns ativistas, promotores e juízes, a agropecuária é a atividade mais parceira e amiga do meio ambiente. O fazendeiro depende da preservação e, por isso, pratica-a todos os dias. Agronegócio é sustentabilidade, não crime ambiental!

Francisco de Godoy Bueno advogado do Comitê Jurídico e do Departamento de Meio Ambiente da Sociedade Rural Brasileira
francisco@godoybueno.adv.br
São Paulo

Não é preciso ser um conhecedor da área de preservação de matas para perceber que na foto da colheita de cana da Usina Santo Antônio (Agronegócios versus Ambiente, 4/10, B10), num visual de 30 km, não se vê nenhuma árvore plantada. E o "produtor" afirma que o Código Florestal é inconstitucional...

Rubens R. Dos Santos spinterior@netsite.com.br
Ribeirão Preto

OESP, 06/10/2009, Fórum dos Leitores, p. A2-A3

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