Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
10 de Mai de 2005
O Ministro Carlos Ayres Britto relator da ação civil pública impetrada pelo governador Ottomar Pinto contra a homologação da área indígena Raposa/ Serra do Sol, fez esta semana um despacho concluindo que a ação deve ser corrigida pelos advogados. Ele deu um prazo de dez dias, a partir da decisão para que as mudanças sejam feitas.
Segundo Ayres, a ação foi dirigida unicamente contra o Presidente da República. Entretanto, dispõe o art. 6o da Lei no 4.717/65, que a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
"Portanto, em regra, se faz necessária à presença, no pólo passivo, da pessoa jurídica de direito público a que pertencer a autoridade que deflagrou o ato impugnado; ou em cujo nome foi este praticado. Na ação popular, a pessoa jurídica de direito público é litisconsorte necessário", disse em sua decisão.
A ação - Na argumentação da ação, o senador Augusto Botelho (PDT/RR) afirmou que a Portaria teve origem em procedimento de demarcação viciado e afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, legalidade, devido processo legal.
Ele sustentou que a demarcação contínua da área indígena vai prejudicar a segurança nacional e os próprios índios. Segundo Augusto Botelho, os índios que habitam a reserva estão integrados à sociedade. O senador cita também que a homologação da reserva envolve conflito entre a União, que detém a competência para demarcar as reservas indígenas, e o Estado de Roraima, "do qual é subtraída grande extensão de terra". (C.C)
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