Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: CYNEIDA CORREIA
10 de Mai de 2005
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado para ser o relator da ação civil pública protocolada pelo senador Augusto Botelho (PDT) contra a homologação da área indígena Raposa/Serra do Sol de forma contínua.
A ação popular pedia a suspensão liminar dos efeitos da Portaria no 534/2005, do Decreto Presidencial Homologatório de 15/05/2005 e de toda e qualquer portaria futura que tenha por finalidade frustrar o andamento judicial das ações que discutam a demarcação da Raposa/Serra do Sol.
O relator afirmou, em sua decisão, que a ação tem as nuanças da Ação Civil 734, preparatória de outra ação popular, que foi ajuizada por outro senador da República e que foi indeferida.
"Ora bem, diante de um quadro tão complexo, que envolve tantos interesses - particulares e públicos; tantas verdades e meias-verdades; tantas escaramuças e negaças; tanto emocionalismo, enfim, fica extremamente difícil extrair, neste primeiro exame, os requisitos autorizadores da liminar, aí incluída a aparência do bom direito", explicou.
Para ele, não se pode esquecer que a requerida é a União, pessoa jurídica de direito público interno, a qual atua sob o comando dos princípios da Constituição. "Mas não é só. É preciso considerar também que a decisão plenária de 14.04.2005 mal saiu do forno. Ainda não transitou em julgado. Pelo que é forçoso concluir que outra decisão agora, pela caneta solitária deste relator, contrariando parcial ou totalmente aquele julgamento, seria afrontosa ao princípio da colegialidade", explicou.
Para Carlos Ayres, uma decisão do Supremo neste momento sobre a Raposa acarretaria mais insegurança e levaria mais combustível a uma área há tanto tempo conflagrada, principalmente pelo fato da homologação ser recente.
"Indefiro o pedido de liminar e em conseqüência, determino a citação da requerida para oferecer defesa, no prazo legal", finalizou
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