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Autor: Tiago Amate
15 de Out de 2012
Garantir um ponto de equilíbrio entre o interesse econômico e os direitos dos povos indígenas é um dos objetivos do substitutivo do deputado Edio Lopes, do PMDB de Roraima, ao projeto de lei do Senado (PL 1610/96) que discute a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas. O Parlamentar explica que a base do relatório está no artigo 231 da Constituição, que reconhece os direitos indígenas.
"O que nós estamos regulamentando e, por certo, o novo Código Minerário não poderia tratar, é da regulamentação do parágrafo terceiro do 231, cujos três fundamentos são: consulta às comunidades indígenas para que ocorra a exploração mineral, a participação no resultado da lavra e a autorização do Congresso Nacional."
De acordo com o texto, sem autorização da Funai, não será admitida concessão de mais de um título para pesquisa e extração mineral na mesma terra indígena.
O deputado publicou o relatório em sua página na internet e abriu para consulta pública até o dia 24 deste mês. A primeira parte do substitutivo trata das disposições gerais da regulamentação. Em seguida são apresentados os limites e deveres da participação governamental, infrações e prazos de pesquisas e mineração, além das especificações do extrativismo mineral pelas comunidades indígenas. Segundo Edio Lopes o que foi levado em conta foi o interresse dos índios e não das mineradoras.
"Em nenhum momento nós levamos em consideração os interesses das mineradoras. Mesmo porque, durante todo o nosso trabalho o segmento que menos procurou a comissão, que menos debateu o assunto".
O projeto está sendo debatido em comissão especial. Segundo Edio Lopes, para fechar o substitutivo, foram realizadas diversas audiências públicas para ouvir representantes indígenas, além de visitas ao Equador, Canadá e Austrália para conhecer a experiência daqueles países.
A assessoria de Edio Lopes recebe comentários e sugestões à proposta pelo e-mail midiaediolopes@gmail.com
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