CB, Opinião, p. 12
08 de Jun de 2009
Regras para a Amazônia
O confronto entre ambientalistas e ruralistas em torno das regras para a regularização fundiária da Amazônia, aprovadas quinta-feira pelo Senado, se insere em amplo quadro do interesse nacional. A questão crucial suscitada pelo debate é saber como é possível aproveitar tratos disponíveis da floresta tropical para a exploração de recursos naturais e fecundação da riqueza agropecuária, sem condená-la a riscos de predação. No ponto, a matéria aprovada na Câmara Alta, correspondente a mudanças no Código Florestal de 1965, está sujeita ao exercício da avaliação crítica.
É lamentável que a discussão se tenha iniciado de forma precipitada pelo titular do Meio Ambiente, Carlos Minc. Partiu dele a acusação de que os projetos conservacionistas da pasta, malgrado avalizados por todo o ministério, eram desfigurados no Congresso pelas "machadinhas" de alguns colegas. Os alvos eram os ministros Reinhold Stephanes (Agriculura), Mangabeira Unger (Assuntos Estratégicos) e Alfredo Nascimento (Transportes). Mas a incontinência verbal de Minc chegou ao intolerável quando, ao comentar críticas do setor, qualificou os produtores rurais de "vigaristas".
Quando se vai à utilização de léxico de botequim, qualquer embate perde a seriedade. Portanto, não serve para fazer luz, sobretudo quando o tema se vincula a políticas estratégicas para a área de maior diversidade biológica do planeta. Resta reter ao plano da consciência crítica responsável as censuras das principais organizações ambientais brasileiras e estrangeiras às mudanças estabelecidas pelo Senado. Consideram que a entrega de 67,4 milhões de hectares de terras da União na Amazônia aos que a ocuparam sem título até dezembro de 2004 desmonta "a estrutura legal e administrativa de proteção ambiental do país".
Vão além. Sustentam que a iniciativa "abre a possibilidade de legalizar a situação de grande quantidade de grileiros, incentivando o assalto ao patrimônio público, a concentração fundiária e o avanço do desmatamento ilegal". A transferência das áreas, correspondentes aos territórios da Alemanha e Itália juntos, prescindirá de licitações. Até 100 hectares serão doadas. As demais, até 1.500 hectares, serão vendidas aos ocupantes sem licitação, por preço simbólico, a ser definido pelo Incra. A proposta não agrada ao agronegócio porque o órgão governamental não arbitrará o preço simbólico acima de limite máximo de R$ 5 por hectare.
Vencida no Senado a última etapa do processo legislativo, as normas regularizadoras seguem para a apreciação final do presidente da República. É o momento decisivo e último para examinar se o projeto de lei permite o uso racional do solo amazônico nas glebas liberadas ou concorre para a devastação da floresta. Então, caber-lhe-á recorrer à sanção ou ao veto (parcial ou total), conforme imponha o interesse superior da sociedade brasileira. Não valem pressões dos tipos que condenam a construção de hidrelétricas no Rio Madeira. Desistir delas seria optar por matrizes energéticas com base em combustível fóssil (petróleo e gás) e queima de madeira, bem mais agressivas ao meio ambiente.
CB, 08/06/2009, Opinião, p. 12
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