GM, Cartas e Opinioes, p.A2
Autor: PASSAFARO JR., Leonardo Salvador
08 de Mar de 2005
Recursos naturais, emprego e renda
Inúmeras leis têm procurado regulamentar a complexa relação entre o homem e o meio ambiente, fazendo surgir um novo e importante ramo do direito conhecido como "direito ambiental". No Brasil, mais de mil diplomas legais - entre leis, decretos, resoluções, etc. - procuram proteger os direitos e as obrigações das empresas, do governo e dos cidadãos, formando um verdadeiro emaranhado que nem sempre assegura a real proteção necessária.
O grande desafio imposto ao direito ambiental é justamente o de conseguir tutelar o meio ambiente, produzindo regras que de fato protejam e disciplinem a utilização dos recursos naturais, mas ao mesmo tempo não "engessem" o desenvolvimento da Nação a ponto de comprometer a geração do binômio emprego e renda, atividades fundamentais para a verdadeira inclusão social.
Para que possamos conseguir melhores resultados é que o direito ambiental reveste-se de um papel fundamental ao delimitar os parâmetros a serem seguidos para que se atinja esse equilíbrio. Não basta uma legislação rígida que imponha pesadas multas ou até mesmo contemple a prisão de responsáveis por causar um dano ambiental. Temos de levar em conta que, por mais severa e drástica que possa ser a punição, o dano muitas vezes torna-se irremediável, destruindo de tal forma o meio ambiente que ele nunca mais irá recuperar-se.
Por conta disso, devemos fundamentalmente trabalhar em legislação que atue de forma preventiva, oferecendo incentivos para que as empresas equilibrem seu crescimento com a preservação. O direito como um todo deve necessariamente acompanhar as transformações sociais e econômicas que se operam em um ritmo cada vez mais frenético, moldando-se às necessidades que vão surgindo à medida que o conhecimento avança.
Assim, a grande discussão jurídica que vem tomando vulto e tornando-se um verdadeiro movimento ao redor do mundo em matéria de direito ambiental é o chamado "direito de saber". Tal movimento caminha na direção de obrigar poder público e empresas privadas a notificar a população residente nas vizinhanças de uma instalação industrial ou depósito potencialmente perigoso caso haja qualquer tipo de acidente ambiental, além de formular leis que obriguem a informar a população sobre quantidades e uso de todos os produtos perigosos manipulados pela indústria ou depósito de produtos químicos, seja na entrada, como matéria-prima, seja na saída, como produto final ou resíduo, acompanhado do potencial de dano à saúde humana e dos padrões de contaminação admitidos pelos órgãos de fiscalização ambiental.
No âmbito corporativo, tais iniciativas são olhadas com desconfiança pelas organizações que temem arranhar sua imagem perante o público ou seus consumidores em caso de divulgação de dano causado pelas suas atividades. Entretanto, a experiência tem mostrado que nem sempre a desinformação é a melhor atitude a ser tomada, sendo notória a repercussão positiva que a interação promovida entre a corporação e a comunidade em que está situada produz, no sentido de aumentar a confiança e a credibilidade que a marca passa ao consumidor. Diversas experiências estão sendo muito bem-sucedidas, destacando-se as medidas tomadas pelas corporações que patrocinam grupos de discussão sobre impacto que suas atividades causam à saúde das pessoas e ao meio ambiente onde estão instaladas, incentivando participação nesses grupos de moradores, empregados, especialistas e demais membros da comunidade, com resultados bastante positivos.
Assim é que deve caminhar o direito aplicado ao meio ambiente: fomentando o desenvolvimento sustentável e incentivando medidas preventivas à devastação dos recursos naturais, possibilitando o progresso de nossa nação, sem olvidar a proteção que o equilíbrio do ecossistema requer para que possamos transmitir às gerações futuras um país capaz de desempenhar sua vocação de grande celeiro e pulmão do mundo.
Leonardo Salvador Passafaro Jr. Advogado São Paulo, SP
GM, 08/03/2005, p. A2 (Cartas & Opiniões)
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