Carta Maior-Brasília-DF
08 de Jul de 2004
Desta vez, foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, quem negou pedido apresentado pela União contra a liminar que suspende demarcação contínua em Roraima.
Brasília - Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteja mesmo disposto a homologar em área contínua a Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, terá de enfrentar a cúpula do Poder Judiciário do país. Desta vez, foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, quem se manifestou contra a portaria no 820 de 1998 do Ministério da Justiça, assinada pelo então ministro Renan Calheiros, que determina a demarcação sem a formação de ilhas.
Assim como fizera a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, Vidigal negou o pedido de suspensão de liminar apresentado pela União que solicitava a derrubada da decisão do juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima - posteriormente confirmada pela juíza Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região (leia também: Juíza decide caso com relatório sem visão antropológica) -, a qual acatou ação popular firmada por Silvino Lopes da Silva e outros - o indígena Caetano Raposo, juntamente com o senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR), o deputado federal Luciano Castro (PL-RR) e a deputada federal Suely Campos (PP-RR), todos eles contrários à homologação em terras contínuas.
Ao justificar o indeferimento do pedido de suspensão de liminar empreendido no STJ na última terça-feira (6), o ministro endossou o entendimento de que a homologação da área de forma continuada, como determina a demarcação cujos efeitos foram suspensos, é ilegal porque acaba lesando tanto os produtores de arroz e de gado instalados na área sob demarcação como o patrimônio do Estado de Roraima.
Segundo nota publicada pelo site do STJ, Vidigal considerou que a homologação em área contínua "implicará reflexos na frágil economia do Estado". O presidente do STJ recomendou "cautela". Para ele, a manutenção da liminar que anula a homologação contínua evita "o maior dano" que poderia ser causado pela sua suspensão, "em face do interesse nacional envolvido".
A União se valeu das leis relativas à garantia do interesse público e do direito indígena à posse de suas terras independentemente de demarcação para pedir a anulação da liminar.
A liminar, que continua valendo depois do duplo indeferimento das mais altas casas do Judiciário (STF e STJ), exclui da demarcação da Raposa/Serra do Sol a área a faixa de fronteira, a área da unidade de conservação ambiental do Parque Nacional Monte Roraima, os municípios, as vilas e as respectivas zonas de expansão, as rodovias estaduais e federais e faixas de domínio, os imóveis com propriedade e posse anterior à Consituição de 1934 e as plantações de arroz irrigadas no extremo sul da área identificada.
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