Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: Carvílio Pires
17 de Jul de 2004
As partes litigantes no processo que discute a constitucionalidade da Portaria 820/98, que trata da demarcação da Reserva Indígena Raposa/Serra do Sol, estão com prazo aberto para contestarem os laudos dos peritos sobre o processo de demarcação da reserva. Ontem encerrou o prazo para as partes que não são públicas - Silvino Lopes e outros, como o Conselho Indígena de Roraima (CIR).
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, está sendo intimado através de Carta Precatória, que não havia retornado até o final da tarde de ontem. Ele terá o prazo de dez dias (que começará a ser contado após a juntada da precatória aos autos) para contestar o laudo dos peritos.
Ontem foram intimados, através de mandado, a União (Advocacia Geral da União) e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Quando todos tiverem apresentado seus argumentos, o processo será encaminhado para apreciação e parecer do Ministério Público Federal.
Vencidas todas estas etapas e não havendo contestações, o processo será concluso ao juiz Helder Girão Barreto para decisão de mérito. Se houver contestações - e é previsto que isso aconteça - o juiz poderá até marcar uma audiência com os peritos para esclarecimento de pontos divergentes.
Devido o trâmite do processo, especialistas em Direito não arriscam prever em quanto tempo o juiz prolatará a sentença. "Nem mesmo se isso ocorrerá este ano ou não", comentou um advogado ouvido pela Folha.
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