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Raposa Serra do Sol - Sai novo edital de convocação para indenização de 96 famílias

Folha de Boa Vista
12 de Mar de 2007

As 96 famílias que permanecem na terra indígena Raposa Serra do Sol foram convocadas pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para efetivar a desocupação da reserva, com o recebimento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé e o reassentamento em outras áreas do Estado. O edital será publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Todos os arrozeiros entraram na lista.

O atendimento começa hoje no escritório montado na sede da Funai, localizada na rua Bento Brasil, 536-E, no Centro, no horário das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas. As pessoas convocadas deverão comparecer até o dia 23 de março para tomar conhecimento do laudo fundiário, agendamento do pagamento da indenização e obter esclarecimentos sobre o procedimento para o reassentamento.

Os simples ocupantes (posseiros) deverão comparecer ao escritório munidos dos documentos pessoais, da Certidão de Inteiro Teor do Registro Imobiliário e Ônus Reais, emitida pelo cartório de registro de imóveis de Boa Vista e a Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, se o terreno estiver cadastrado na Receita Federal para o pagamento de ITR (Imposto Territorial Rural).

Além disso, é preciso anexar cópia da quitação do CCIR (Certificado do Cadastro do Imóvel Rural) e certidão da Justiça Federal, atestando a existência ou não de ação possessória, se o imóvel estiver cadastrado no Incra para obtenção do CCIR.

Já as pessoas que detêm título, deverão acrescentar a certidão do cartório distribuidor da Justiça comum da comarca onde o imóvel está situado, sobre a existência ou não de ação possessória, certidão negativa de débito junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e certidão negativa de Protesto de Título nos últimos cinco anos.

Na lista dos documentos exigidos consta ainda a Certidão Negativa de Ações Reais e Pessoais pelo prazo de dez anos, certidão de Ações Penais referentes a crimes contra o patrimônio e a administração pública nos últimos dez anos, certidão negativa de débitos de tributos federais (emitida pela Receita Federal) e de tributos estaduais (emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda). Quando se tratar de espólio, o responsável deverá levar também o alvará judicial ou formal de partilha de bens.

Conforme o coordenador de Levantamento Fundiário da Funai, Djalma Guimarães, este é o quarto e último edital. Das pessoas e empresas listadas estão os arrozeiros e os moradores da Vila Surumu. Além dos arrozeiros, todas as outras pessoas estão sendo reconvocadas, pois deixaram de comparecer nos outros chamamentos”, informou.

Apesar disso, a partir do dia 20, uma equipe da Funai e do Incra vai novamente ao campo para vistoriar áreas indicadas por 50 pessoas que apresentaram reclamação administrativa na Funai, alegando que não foram incluídas no processo de retirada das famílias. Nós acreditamos que ninguém ficou de fora, mas vamos voltar ao campo para confirmar esta situação”, ressaltou.

A Funai não divulgou os valores que serão pagos a cada um dos ex-ocupantes, mas desde 2002, quando iniciou o processo de retirada dos não-índios da área já foram indenizadas 168 famílias, sendo 37 em 2002, duas em 2003 e 2004, doze em 2005 e 127 no ano passado.

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