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Raposa Serra do Sol - Para advogado, arrozeiros não podem sair sem decisão judicial

Folha de Boa Vista
Autor: Carvílio Pires
06 de Abr de 2007

Em que pese ações de órgãos e instituições do Governo Federal visando à retirada de agricultores da terra indígena Raposa Serra do Sol, o advogado Valdemar Albrecht disse que estas pessoas não podem ser sacadas de suas posses sob qualquer hipótese.

Atuando na defesa de notificados a saírem da reserva, o advogado afirmou que a Justiça, através de decisão liminar do juiz Helder Girão, determinou que a evacuação só poderá ser feita após decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de demarcação da terra indígena.

Para lembrar o que determinou a Justiça, mostrou trecho da decisão: "Que a Funai e a União se abstenham de expulsar, retirar ou de qualquer outro modo forçar ou permitir a desintrusão/expulsão de agricultores enquanto não for a demarcação resolvida definitivamente pelo Poder Judiciário".

Na mesma decisão, o juiz federal Helder Girão arbitrou multa diária de R$ 50 mil a ser paga pró-rata (dividida) entre a União e a Funai, em caso de descumprimento. "Ao nosso entender, mediante as notificações que faz para retirar agricultores da Raposa, a Funai descumpre a determinação judicial, por isso, passível do pagamento da multa fixada", comentou Albrecht.

Conforme o advogado, o descumprimento de decisão judicial por qualquer agente federal este responderá individualmente pelo excesso que cometer. "Eventual ação que a Funai ou a Polícia Federal tomarem ao arrepio da decisão judicial é passível de cometimento de crime de desobediência. Por isso não acreditamos que qualquer medida administrativa violenta venha a ser tomada sem passar pelo crivo do Poder Judiciário".

Ele destacou que nenhum agricultor lá instalado sairá da área que ocupa sem ordem judicial. "Se o Governo Federal quiser retirar terá que obter a revogação da liminar e com isto conseguir em juízo a ordem de imissão na posse", destacou Albrecht. (C.P)

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