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RAPOSA SERRA DO SOL - Estado questiona decreto de demarcação

Folha de Boa Vista
10 de Mai de 2008

O Governo do Estado protocolou ontem ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), cujo relator é o ministro Carlos Ayres Britto. Na Ação Cível Originária (ACO) 1167 o governador Anchieta Júnior (PSDB) pede a declaração de nulidade da Portaria 534/2005, que demarcou a reserva indígena Raposa Serra do Sol, bem como o Decreto Presidencial que homologou a portaria.

Segundo a ação, o devido processo legal foi desrespeitado tanto pela portaria quanto pelo decreto. O governador afirma que o ministro da Justiça, por meio da Portaria 534/2005, demarcou a área indígena e, "sem qualquer fundamento jurídico hábil, ampliou a área demarcada de 1.678.800 hectares para 1.743.089 hectares, ausente o devido processo administrativo a ampará-lo neste aspecto, inclusive no que concerne quanto a laudo antropológico a respaldar tal atuação".

Consta ainda que o processo administrativo de demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol apresenta nulidades insanáveis, por desrespeito ao cumprimento de ritos procedimentais, motivo pelo qual os atos contestados necessitariam de validade jurídica.

O governador explica que a Portaria 534/2005 revogou a Portaria 820/98, que até então regulava a demarcação indígena, "para o fim de levar o Poder Judiciário a considerar a perda superveniente do objeto das ações judiciais que lá tramitavam, com o objetivo de contestar a legalidade de tal ato normativo".

PEDIDO - Assim, o governador requer a declaração de nulidade da Portaria 534/2005 e do decreto em questão. Pede para tornar sem efeito a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, com a conseqüente invalidação do registro da área perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, se já houver ocorrido.

José de Anchieta Júnior pede para "determinar que, eventual e futura demarcação que venha a ocorrer, seja procedida, necessariamente, em ilhas, por ser imperativo à segurança nacional e a integridade do território do país, com a exclusão da área de 150 km referente à faixa de fronteira".

Ele também pede que seja reconhecida a exclusão, em qualquer demarcação de terras indígenas, especialmente a da Raposa Serra do Sol, das seguintes áreas: "(1) área de fronteira até que seja ouvido o Conselho de Defesa Nacional sobre o tema e no perímetro por ele estabelecido; (2) as sedes dos municípios de Uiramutã, Normandia e Pacaraima (em atenção ao pacto federativo), no que se inclui o lago do Caracaranã, das Vilas de Água Fria, Surumu, Socó, Vila Pereira (Vila do Surumu) e Mutum, e respectivas zonas de expansão, inclusive dos municípios referidos; (3) os imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de 1934 e as terras tituladas pelo Incra antes da Carta de 1988; (4) os imóveis situados na faixa de fronteira; (5) as rodovias estaduais e federais e as respectivas faixas de domínio; (6) as plantações de arroz irrigado no extremo sul da sobredita área indígena; (7) as área destinadas à construção da Hidrelétrica do Cotingo, bem como da respectiva área a ser inundada; (8) o Parque Nacional do Monte Roraim
a; (9) outras áreas que venham a ser consideradas fora do alcance previsto no artigo 231, caput, da CF/88".

O governador pede, ainda, que eventual nova demarcação seja condicionada a prévia manifestação do Conselho de Defesa Nacional, "mormente quanto à extensão da reserva, levando-se em consideração as questões alusivas à segurança nacional e a integridade e território do país".

Por fim, o governador José de Anchieta Júnior pede que a União se abstenha de demarcar outras áreas no território do Estado, a qualquer título, seja indígena, ambiental ou outro, sob pena de inviabilizar a sustentação econômica e social de Roraima. (EC/LF//EH)

PF anuncia que vai manter apreensão de armas na área

O delegado da Polícia Federal Fernando Segóvia disse ontem para a Agência Brasil que agentes da corporação podem continuar a apreender armas na reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. A declaração dele contraria decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que negou pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) para realização de busca e apreensão dentro da reserva.

"Nós só não podemos entrar nas casas das pessoas para fazer a busca. Mas se encontramos alguém armado, sem ter autorização de porte concedida pela PF, podemos fazer a apreensão", disse o delegado.

Segóvia informou que equipes volantes da PF que estão na reserva vão parar carros, identificar pessoas e verificar se estão armadas.

O ministro do STF Carlos Ayres Britto indeferiu nesta quinta-feira o pedido da União e da Funai (Fundação Nacional do Índio) para expedir mandado de busca e apreensão de armas, munições e explosivos na reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

A decisão ocorreu na análise da ação cautelar ajuizada pelo Governo de Roraima para que o STF suspendesse qualquer operação para retirar não-índios da área, em especial a Operação Upatakon 3, da Polícia Federal.

No recurso juntado ao processo, a União e a Funai pediam que o mandado de busca e apreensão autorizasse a entrada de homens da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança nas fazendas ocupadas pelos não-índios para recolher armas que estivesse em poder dos fazendeiros.

Um dos argumentos usados pela União e pela Funai foi o conflito de segunda-feira, quando dez índios ficaram feridos após confronto com seguranças da fazenda Depósito, propriedade do agricultor e prefeito de Pacaraima (RR), Paulo César Quartiero (DEM), preso pela PF.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ontem que a obrigação do Governo Federal é "manter a paz e a harmonia" na reserva indígena. "Nós agora temos obrigação de manter a paz e a harmonia lá dentro, a Polícia Federal e Força Nacional de Segurança vão ficar lá. Nós vamos esperar que a Suprema Corte se manifeste", afirmou o presidente, após solenidade no Palácio do Planalto.

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